Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
Trechos localizados:
... Fazenda.
§ 3º. O prestador de serviços será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e receberá um ... cidas por meio da rede mundial de computadores - Internet e servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico na Secretaria Municipal ... de Fazenda poderá, a qualquer tempo, promover, de oficio, o cancelamento da inscrição do prestador de serviços, caso verifique qualquer irregularidade nas ... art. 14-A da Lei nº 691, de 1984, efetuará sua inscrição em cadastro específico e disponibilizará, via Internet, essa informação. ... jeitos à análise para posterior decisão.
§ 2º. A decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços, qualquer que seja seu fundamento, poderá ...
O Decreto nº 48.814/2007 alterou disposições da legislação tributária do Município de São Paulo que tratam sobre o recolhimento do imposto referente à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), através do Documento de Arrecadação, e da geração de créditos tributários pela utilização da NF-e. O Decreto nº 48.814/2007 também regulamentou procedimentos atinentes à legislação tributária. As regulamentações referem-se: a) à inscrição em dívida ativa do Município, com os acréscimos legais devidos, do ISS não pago ou pago a menor, relativo às NF-e, b) às obrigação para as administradoras de cartões de crédito ou débito; c) à possibilidade de compensação do ISS para as instituições financeiras e assemelhadas; e d) ao prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos casos de pré-venda de energia elétrica ("cashpower"). Essas disposições entram em vigor em 12.10.2007.
Trechos localizados:
... Tributária poderá efetuar cobrança amigável do valor apurado, previamente à inscrição em dívida ativa do ... refere o inciso III do "caput" deste artigo fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria ... às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e emitidas, será enviado para inscrição em dívida ativa do Município com os acréscimos legais ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
Trechos localizados:
... (NR)
"Art. 9º-B. A inscrição no cadastro de que trata o art. 9º-A não será objeto de qualquer ônus, ... es da lista do "caput" do art. 1º desta lei, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o ... não-tributária para apuração de liquidez e certeza do crédito, conseqüente inscrição na Dívida Ativa e imediata adoção de providências de cobrança amigável ...
§ 1º. O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no ... sivo, quando, passados 30 (trinta) dias desde a data em que for requerida a inscrição, não houver decisão definitiva a respeito da matéria." ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, cabendo ao regulamento disciplinar a sua emissão; definir os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta; e definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços. Também foi determinado que o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito. Os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISS, para fins do crédito são os seguintes: I - 30% para as pessoas físicas; II - 10% para as pessoas jurídicas, observadas as especificações da Lei 14097 de 2005. Não farão jus ao crédito: I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; II - as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo. Referido crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento, ( ... )
Trechos localizados:
... I - não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada;
II - os créditos só poderão ser ...
§ 1º. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada.
§ 2º. Os créditos previstos no art. ...
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
Trechos localizados:
...
I - "Ficha de Informações de Prestador de outro Município - Protocolo de Inscrição", impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da ... essas informações, para todos os efeitos legais, e cancelar o protocolo de inscrição do prestador de serviços.
§ 9º. Na hipótese referida no § 8º, será ... exo III.
§ 1º. O prestador de serviços será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ .
§ 2º. Após a ... minado "Ficha de Informações de Prestador de outro Município - Protocolo de Inscrição", que servirá como comprovante dessa operação.
§ 3º. Será exigida a ... o prestador de serviços e os dizeres: "Documentos relativos ao protocolo de inscrição nº ___".
§ 5º. Os documentos referidos nos §§ 3º e 4º são:
I - ...
Foram instituídos procedimentos para restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo tomador de serviços, obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos: a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo I da Portaria nº 60/2006; b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção; c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal especificada na letra "b", conforme Anexo II da Portaria nº 60/2006; d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços; e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido. A autorização de que trata a letra "c", deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal ou procurador. Caso a referida autorização seja assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF nº. 101/2005, será necessária a apresentação de outros documentos, conforme determina a Portaria nº 60/2006.
Trechos localizados:
... zação ser assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata ...
A IN nº 6/2009 modificou as tabelas de códigos de serviços do ISS da Portaria SF nº 14/2004.
No anexo I e II da referida portaria a instituição e alteração de códigos refere-se, dentro outros serviços, aos seguintes: a) serviços de registros públicos, cartorários e notariais; b) autenticação de documentos e reconhecimento de firmas; e c) prestação de serviços por profissionais cujo desenvolvimento não exija formação específica ou exija nível médio.
A IN nº 6/2009 tratou, também, do procedimento de inscrição e emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Ao final, foi revogada a Nota 2, do anexo I da Port. nº 14/2004, a qual indicava a dispensa de emissão de documentos fiscais pela loteria esportiva e de números.
Trechos localizados:
... tro de Contribuintes Mobiliários - CCM com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. ...
Trechos localizados:
... 0075
ISS/SP - Recolhimento do Imposto - Número de Inscrição Especial no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - Hipóteses em ... Sempre que o Responsável Tributário (Pessoa Jurídica) estiver dispensado da Inscrição no CCM, como no caso dos Órgãos da Administração Pública, o Imposto ... Órgãos da Administração Pública sem inscrição obrigatória no Cadastro de Contribuintes Mobiliários- CCM. ... itos casos em que o prestador de serviços de outro Município e portanto sem Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, terá que recolher o ISS ... o nessa e em outras circunstâncias a Legislação instituiu alguns números de Inscrição no CCM especiais.
As ...