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... IV - Inscrição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O médico-residente é ... art. 294 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010. ... Inscrição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
V ... IV - Inscrição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ...
IV - Inscrição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... 80-C. Mediante solicitação da pessoa jurídica, poderá ser restabelecida a inscrição no CNPJ, observados os termos e condições definidos pela Secretaria da ...
"Artigo 80-A. Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da ...
§ 5º Poderá também ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... declarações e demonstrativos por cinco ou mais exercícios poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ baixada, nos termos e ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Artigo 1º-A. O Advogado-Geral da União poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações e a não-interposição de ... C. Mediante solicitação da pessoa jurídica, poderá ser restabelecida a inscrição no CNPJ, observados os termos e condições definidos pela Secretaria da ...
§ 5º Poderá também ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... eios previstos no caput deste artigo ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal, a intimação poderá ser feita ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 2012.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA ... Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7º do art. ... ada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ... e registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional ... es referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira ... e registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional ... es referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens ... inciso III do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, ... o CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, ...
Por meio da Lei nº 12.468/2011 foi regulamentado o exercício da profissão de taxista.
Dentre os assuntos, destacam-se: a) os requisitos para o exercício da atividade; b) a obrigatoriedade de inscrição no INSS; c) os direitos e deveres dos taxistas; d) a obrigatoriedade do uso de taxímetro em municípios com mais de 50.000 habitantes; e) a faculdade de constituição de entidades nacionais, estaduais ou municipais de representação.
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V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista ... mitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda ...
Foram alteradas as disposições da IN nº 11/2006, relativamente: a) à Certificação de Tempo de Contribuição - CTC, dos segurados oriundos do RPPS, na forma da contagem recíproca; b) à aposentadoria do trabalhador rural empregado, trabalhador rural contribuinte individual, o segurado especial e a respectiva família; c) à comprovação da vida em comum ao companheiro ou companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS na condição de dependente do segurado falecido; d) à forma de filiação pelo segurado da Previdência Social, para contagem do período de carência; e) ao período de contribuição vertida ao RPPS desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime e que esteja inscrito no RGPS, para fins de carência; f) aos períodos de aprendizado profissional realizados na condição de menor aprendiz para cômputo do tempo de contribuição; g) à contagem do tempo relativo ao exercício de atividade com idade inferior à legalmente permitida, estabelecendo providências para sanar a irregularidade; h) à aposentadoria por tempo de contribuição do professor; i) aos procedimentos da Justificação Administrativa-JÁ, para comprovação do exercício de atividade; j) à aposentadoria especial devido à exposição ocupacional a ruído, inspeção do ambiente de trabalho e às medidas a serem adotadas pelos órgãos competentes quando da análise médico-pericial; l) aos procedimentos referentes ao auxílio-doença, ao requerimento de benefício por incapacidade, ao novo requerimento de benefício, ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 15/07 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... /9/2006.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 15 de 15.03.2007
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 11 INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes ... Instrução Normativa nº 11 INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, que estabelece critérios a serem ...
Foram alteradas as disposições que estabelecem critérios a serem adotados pela área de Benefício de Previdência Social. As alterações versam sobre: 1) definição do segurado na categoria de segurado especial; 2) segurado facultativo; 3) comprovação da condição de desempregado; 4) inscrição do segurado; 5) recolhimento trimestral para segurado facultativo, contribuinte individual e o empregado doméstico; 6) requerimento da aposentadoria por idade para o trabalhador rural; 7) tempo de carência; 8) carência para o trabalhador rural; 9) cessação da aposentadoria no caso de aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade; 10) contagem do tempo de contribuição; 11) apresentação de documentos e entrevista para comprovação do exercício da atividade rural do segurado especial; 12) cômputo de período para efeito de concessão dos benefícios, para o garimpeiro inscrito no INSS; 13) comprovação do tempo de serviço em atividade rural, para fins de concessão de benefícios a segurados em exercício de atividade urbana; 14) procedimentos para análise dos requerimentos de benefícios e pedidos de recurso e revisão; 15) auxílio-doença; 16) CAT de que trata o art. 336 do RPS; 17) salário-de-contribuição; 18) salário-família; 19) atestado médico para prorrogação de repouso anterior ou posterior ao parto; 20) salário-maternidade; 21) pensão por morte; 22) auxílio-reclusão; 23) retroação da Data de Comprovação da Incapacidade-DIC; 24) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 2/05 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... 304. A comprovação de atividade do contribuinte individual anterior à inscrição, para fins de retroação da Data de Comprovação da Incapacidade-DIC, ... de 26/4/2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência conferida ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 2 de ... Instrução Normativa INSS/DC Nº 118, de 14 de abril de 2005, que estabelece critérios a serem ...