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... IRPJ, CSLL, IRRF e IPI - Incentivos à Inovação Tecnológica - Roteiro de ... IRPJ, CSLL, IRRF e IPI - Incentivos à Inovação Tecnológica - Roteiro de ... 3 - Dispêndios com Instituição Científica e Tecnológica - ICT
II.5 ...
b) pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de:
b.1) ... P do Bem), foram estabelecidos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, constantes ...
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... IRPJ, CSLL, IRRF e IPI - Incentivos à Inovação Tecnológica - Roteiro de Procedimentos. ... IRPJ e CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por entidades científicas e ... IRPJ, CSLL, IRRF e IPI - Incentivos à Inovação Tecnológica - Roteiro de Procedimentos. ... dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, ... onal de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas ...
Foram regulamentados os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. As normas constantes no Decreto nº 5798 de 2006 que disciplinam esses incentivos, devem ser utilizadas sem prejuízo das demais regras aplicáveis à matéria. Referido Decreto tratou dos seguintes aspectos: a) definição de termos para os seus fins; b) descrição dos incentivos, abrangendo IRPJ, CSLL, IRRF e IPI; c) procedimentos relativamente ao LALUR; d) procedimentos contábeis; e) subvenção pela União, do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro; f) necessidade de comprovação da regularidade da pessoa jurídica para fins de fruição dos benefícios aqui referidos; g) conseqüências do descumprimento ou utilização indevida dos incentivos fiscais; h) prestação de informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, pela pessoa jurídica beneficiária dos incentivos; i) projetos aprovados até 31/12/2005 e os PDTI e PDTA; j) inaplicabilidade das disposições do Decreto 5798 às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, e nº 10.176/2001; k) revogação do Decreto no 4.928, de 23 de dezembro de 2003.
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... Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem ... Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a ... a, relativamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, poderá utilizar de incentivos fiscais, conforme ... ade no mercado;
II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos ... ambém aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.187 de 2011, a Receita Federal do Brasil disciplinou a utilização dos incentivos fiscais de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196 de 2005.
Segundo a Instrução Normativa, tais incentivos destinam-se à empresa que elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Além disso, revoga os arts. 40 a 53 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 2002, que tratavam de incentivos tecnológicos.
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...
§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com ... Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a ... Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos ... ade no mercado;
II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos ... alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar ...
A pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, o valor dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, observado o disposto no Decreto nº 6.260 de 2007.
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... CSLL, o valor dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e ... acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.
Parágrafo único. A aprovação prévia dos projetos é condição ... anente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.
Parágrafo único. A aprovação prévia dos projetos é ... dade industrial e intelectual gerados pelo projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, na forma deste artigo, bem como os demais ... dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... 196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para ... Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada ... acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, ... anente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do Ministério da Ciência e ... artigo não pode ser cumulado com o regime de incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e à inovação tecnológica, previsto nos arts. 17 e 19 desta Lei, nem com ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... acitação de pessoal, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e certificação da qualidade.
§ 10. A União compensará o Fundo do ... e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do ... os de capacitação de pessoal, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e certificação da qualidade.
§ 10. A União compensará o ... período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
§ 2º A dedução ... s à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... adas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera ... adas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; e dá outras providências. ... ara o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída pela Lei nº ... ara o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída pela Lei nº ... omento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as ...