A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu ... CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO ... jamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua ... na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituída por infração à legislação tributária; ... o caput será realizada por meio de licitação pública, observados termos e legislação vigentes.
Art. 8º É ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... Art. 19. Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, a exigência de multas e juros de mora dar-se-á em conformidade ... empresas continuam sujeitas ao cumprimento demais obrigações previstas na legislação previdenciária.
Art. 10. ... ida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, referidos no § 4º ... tos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou
II - solicitar seu ressarcimento ... xclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, referidos no § 4º ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... Art. 13. As empresas dos setores de tecnologia de informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão ... de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, poderão ser ... de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de ... Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. ... s empresas dos setores de tecnologia de informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... Art. 13-A. As empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão ... de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas ... e desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de ... Altera a legislação tributária federal, modificando ... s empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e ...
Por meio da Instrução Normativa nº 985 de 2009 foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para fins desta Instrução Normativa, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde.
A Instrução Normativa ainda dispõe que a DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido ( ... )
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... (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único. A multa, a que se ... adas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras ...
Foi promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras. Referida Convenção, constante no anexo do Decreto 5866/2006, abordou os seguintes tópicos: a) definições; b) âmbito da Convenção; c) âmbito da assistência; d) instâncias especiais de assistência; e) informação; f) peritos e testemunhas; g) comunicação de pedidos; h) cumprimento dos pedidos; i) confidencialidade da informação e da inteligência; j) exclusões; k) custos; l) implementos da Convenção; m) aplicação; n) entrada em vigor e denúncia.
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... RELATIVA À ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA PARA A APLICAÇÃO APROPRIADA DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E PARA A PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E COMBATE ÀS INFRAÇÕES ... a nos termos constantes da presente Convenção, para a aplicação adequada da legislação aduaneira e a prevenção, investigação e combate às infrações ... das de proibição, restrição e controle;
Considerando que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais aos seus interesses econômicos, fiscais, ... deverá comunicar, por sua própria iniciativa e de forma imediata, qualquer informação disponível relativa a:
a) novas técnicas de cumprimento da legislação ... esente Artigo, se fará à discrição dessa administração.
CAPÍTULO V
Informação
ARTIGO 9º
1. Mediante solicitação, a administração requerida ...
Foi determinado que a revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pelas Coordenações-Gerais de Fiscalização, de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, de acordo com suas competências regimentais. Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo ou infração à legislação tributária. O extrato da declaração cuja revisão não resultar alteração no cálculo do imposto devido, do imposto pago e do saldo do imposto a pagar ou a restituir, será disponibilizado, para simples conferência, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre a irregularidade fiscal detectada, salvo se a infração estiver claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento. A Instrução Normativa SRF nº 579 de 2005 tratou ainda: a) das multas e dos juros a serem acrescidos ao imposto apurado na revisão das declarações; b) das hipóteses em que a declaração retificadora não será aceita; c) da hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação; d) ( ... )
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... de Fiscalização, de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, de acordo com suas competências regimentais.
Parágrafo único. As ... manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo ou infração à legislação tributária.
Parágrafo único. O extrato da declaração cuja revisão ... mentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica." ... sta no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, nas demais hipóteses de infração à legislação tributária;
II - juros de mora equivalentes à taxa referencial do ...
Por meio da Medida Provisória nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, as quais são detalhadas a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC
O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE
Também criado pela Medida Provisória nº 472, o PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de ( ... )
Trechos localizados:
... anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu ... Anual, que deixar de ser restituído em razão da constatação de infração à legislação tributária; ... a em que comprovar ser residente de fato, ou demonstrar que, em virtude da legislação do Estado estrangeiro, está sujeito ao imposto sobre a renda, ... Art. 40. A distribuição pública de LF deve, nos termos da legislação em vigor, observar o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários. ... plica-se à LF, no que não contrariar o disposto nesta Medida Provisória, a legislação cambial.
Art. 44. As ...