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... III.8 - Mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser ... fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. ... mercado interno, ou a importação, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, poderá ser realizada com ... III.8 - Mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser ... no ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas ...
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... a exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. ... do pagamento de tributos, de mercadorias a serem submetidas à operação de industrialização de produtos destinados à exportação. ... exclusivamente à exportação. Mercadorias a serem submetidas a processo de industrialização de produtos destinados ao mercado interno também podem ser beneficiadas ... Apesar de sua abrangência mais ampla, as operações de industrialização amparadas pelo RECOF limitam-se ... ão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. ...
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... as-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e ... embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados, estiveram isentas da ... gem (ME), produzidos na Zona Franca de Manaus, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados, consoante projetos ...
O presente benefício é restrito à industrialização de MP, PI e ME. Para usufruir do benefício, não é necessário que o ... ntermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e ...
Por meio do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.
Também houve a revogação dos seguintes atos que disciplinavam a referida matéria: a) Decreto nº 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; b) Decretos nº 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Decreto nº 2.536/1998; c) os artigos 206 a 210 do Decreto nº 3.048/1999; d) art. 2º do Decreto nº 4.327/2002; e) Decreto no 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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... Destacam-se aqui, as mudanças com relação ao conceito da Industrialização por Encomenda, que de acordo com ...
Extraindo-se um conceito da "Industrialização por Encomenda", esta nada mais é do que operações de acabamento, uma ... Artigo - ISS - 2004/0102
O conceito de industrialização por encomenda e as alterações em sua tributação introduzidas pela Lei ... a o ICMS de competência estadual, sobre as operações destinadas a posterior industrialização ou comercialização, pois o decreto revogado dispunha sobre os dois ... ador retirou do anexo (4) nº 14.05 a expressão "de objetos não destinados à industrialização ou comercialização" que constava na antiga redação ...
O Decreto nº 7.300/2010 estabeleceu novas regras e alterou parte do Decreto nº 7.237/2010, a fim de redefinir o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Dentre as alterações, destacamos os seguintes assuntos: a) as entidades da área de saúde terão sua certificação renovada desde que apliquem, no mínimo, 20% do valor total das isenções usufruídas em prestação de serviços gratuitos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observada a universalidade de atendimento; b) as entidades da área de saúde deverão protocolar seu requerimento de renovação junto ao Ministério da Saúde; c) os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados; d) o recurso contra indeferimento de requerimento de concessão ou de renovação da certificação poderá abranger questões de legalidade e mérito; e) as entidades que protocolaram requerimento de concessão ou renovação da certificação após a entrada em vigor da Lei nº 12.101/2009, terão até o dia 20 de janeiro de 2011 para complementar a documentação apresentada, se necessário.
Por fim, fica revogado o inciso IV do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.237/2010 que disciplinava os critérios para identificação do somatório de serviços prestados pela entidade de saúde.