Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.005/2010 produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2010.
Trechos localizados:
... II e VI do caput do art. 38;
III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios ... adrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38;
III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação ... ndárias;
VI - endereço;
VII - situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, ... nsa, inapta, baixada ou nula);
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou nula;
IX - data da situação cadastral;
X - ... tuação cadastral suspensa, nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 38, ou inapta, na hipótese do inciso III do art. 39;
IV - sob procedimento fiscal, ...
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que tratava desse assunto.
Foram abordados os seguintes aspectos:
a) informações do CNPJ;
b) documentos;
c) administração do CNPJ;
d) convênios;
e) unidades cadastradoras;
f) atos praticados perante o CNPJ;
g) obrigatoriedade de inscrição;
h) indeferimento do pedido de inscrição;
i) inscrição de ofício;
j) pessoa física responsável pelo CNPJ;
k) comprovação da condição de inscrito;
l) alteração de dados cadastrais;
m) baixa de inscrição no CNPJ;
n) atos privativos da matriz;
o) declaração de nulidade perante o CNPJ;
p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula);
q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato;
r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.183/2011 produz efeitos a partir de sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2011.
Trechos localizados:
... II e VI do caput do art. 36;
III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios ... Art. 30. No caso de pessoa jurídica inapta, de que trata o inciso III do caput do art. 27, cabe à Cocad emitir ADE, ... adrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 36;
III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação ... ca no CNPJ.
Subseção III
Da Pessoa Jurídica Inapta
... eguintes situações cadastrais:
I - ativa;
II - suspensa;
III - inapta;
IV - baixada; ou
V - nula.
CAPÍTULO ...
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748 de 2007, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 568 de 2005, que ora tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A IN RFB nº 748 de 2007 dispôs ainda que em 1º de julho de 2007, todas as empresas inscritas no CNPJ e optantes pelo Simples serão excluídas automaticamente deste regime, tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que até 1º de agosto de 2007, todas as empresas inscritas no CNPJ e optantes pelo Simples, que atenderem as definições de microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, serão objeto de reenquadramento automático do porte empresarial, conforme ( ... )
Trechos localizados:
... Redação Antiga: "I - para as entidades em situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula, na forma dos arts. 33, 34, 53 e 54, respectivamente, ... ior, na forma prevista em lei; e
b) por inexistência de fato;
II - inapta, na ocorrência das hipóteses descritas no inciso I deste ... nsa, inapta, baixada ou nula);
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou nula;
A redação deste ... uação Cadastral:
I - para as entidades em situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula, na forma dos arts. 33, 34, 53 e 54, respectivamente, ... undária;
VI - endereço;
VII - situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, ...
Por meio da Resolução CGSN nº 15 de 2007 foi regulamentada a exclusão do Simples Nacional, que pode ser efetuada de ofício ou mediante comunicação da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) optante.
Exclusão por comunicação
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção (a qualquer tempo); II - obrigatoriamente, quando: a) ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 no ano anterior (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente); b) ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 multiplicado pelo nº de meses de atividade - início de atividade (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades); c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXV do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação); d) incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 - possuir débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação). A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Ainda quanto à exclusão por comunicação, foi determinado que as ME e EPP que ultrapassarem o limite de receita bruta para o sublimite ( ... )
Trechos localizados:
... Lei Complementar nº 123, de 2006;
VI - a ME ou a EPP for declarada inapta, na forma da Lei nº 9.430, de ...
Foi dada nova disciplina aos procedimentos sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abordando os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) administração do CNPJ; c) convênios; d) unidades cadastradoras; e) atos praticados perante o CNPJ; f) inscrição; g) indeferimento do pedido de inscrição; h) inscrição de ofício; i) comprovação da condição de inscrito; j) alteração de dados cadastrais; l) alteração de ofício; m) baixa de inscrição; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade de Ato perante o CNPJ; p) situação cadastral perante o CNPJ; q) disposições finais. A Instrução Normativa SRF nº 200 de 2002, que tratava desse assunto, foi revogada.
Trechos localizados:
... Art. 34. Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade:
I - omissa contumaz: a que, embora ... ados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
II - inapta, na ocorrência da hipótese descrita no inciso I deste parágrafo. ... anto à situação cadastral, em:
I - ativa;
II - suspensa;
III - inapta;
IV - baixada; ou
V - nula. ... ação cadastral suspensa, nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 33, ou inapta;
IV - em procedimento fiscal, processo administrativo que implique ... incipal;
VI - endereço;
VII - situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
VIII - data da situação cadastral;
IX - ...
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Trechos localizados:
... Art. 29. Será declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica:
I - omissa contumaz: a que, embora ... Suspensa, na hipótese da alínea "c" do inciso III do § 1º do art. 28, ou Inapta;
II - com procedimento fiscal em andamento por qualquer dos ... Ativa Regular;
II - Ativa não Regular;
III - Suspensa;
IV - Inapta;
V - Cancelada.
§ 1º Relativamente à SRF, a inscrição será ... VI - endereço;
VII - situação cadastral (Ativa, Suspensa, Cancelada ou Inapta);
VIII - data da situação cadastral;
IX - situação especial, se ... al, para as pessoas jurídicas em situação cadastral suspensa, cancelada ou inapta, na forma do art. 28, não serão informados os dados constantes dos ...
Dispõe sobre a declaração de inaptidão de inscrições de pessoa jurídica no CGC-MF.
Trechos localizados:
... a regularização da situação cadastral, a COSAR fará publicar ato declarando inapta a inscrição da pessoa jurídica no CGC-MF.
Ver ... ições apresentadas, a inscrição no CGC-MF da pessoa jurídica será declarada inapta por ato do respectivo DRF ou IRF, na qual serão indicados a razão ... legislação, a pessoa jurídica cuja inscrição no CGC-MF haja sido declarada inapta ficará sujeita:
I - à inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos ... Art. 2º Será declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica:
I - omissa contumaz: a que, embora ... om o disposto nesta Instrução Normativa.
Inscrição Inapta
Art ...