Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... ara produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) por órgãos ... e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste ... e promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros; ... suspensa a incidência de IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, ...
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... Tipi, destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros, quando adquiridos por órgãos e entidades da administração pública direta. ... a" e "b", o descumprimento das disposições acima acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... combate destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros
III.4 ... dica; e
b) após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. ... ilitação de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ...
Por meio do Decreto nº 7.088/2010 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República Islâmica do Afeganistão, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos,destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de modo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em territorial nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e ( ... )
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... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros ... nido e aprovado no respectivo Ajuste Complementar, serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção daqueles ... o caso, com base na reciprocidade de tratamento, desde que não se trate de brasileiros em território brasileiro ou estrangeiros com residência permanente no ...
Por meio do Decreto nº 6.719/2008 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Nicarágua, para promover cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos de importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, sendo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação que eventualmente firmem as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros e aos estrangeiros com visto permanente; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e materiais eventualmente outorgados por uma das Partes Contratantes à outra Parte Contratante, para a execução ( ... )
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...
f) as isenções objeto do presente artigo não se aplicam aos funcionários brasileiros e aos estrangeiros com visto permanente;
g) facilidade de ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos de importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de ... nea "b" deste Artigo, na reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte ... o caso, com base na reciprocidade de tratamento, desde que não se trate de brasileiros em território brasileiro ou estrangeiros com residência permanente no ...
O Decreto nº 7.106/2010 promulgou o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens;
c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com visto permanente;
e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames ( ... )
Trechos localizados:
...
f) as isenções objeto do presente artigo não se aplicam aos funcionários brasileiros ou aos funcionários estrangeiros com visto permanente.
2. A seleção ... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos quanto a salários a cargo da instituição da Parte Contratante que os ... do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, equipamentos e ... e à outra Parte Contratante, serão reexportados com igual isenção de taxas, impostos e demais gravames de exportação e de importação.
ARTIGO IX
1. O ... o. Tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam ...
O Decreto nº 7.104/2010 promulgou o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
c) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil, ou dominicanos em território dominicano ou estrangeiros com residência permanente na República Dominicana;
d) da isenção de todas as ( ... )
Trechos localizados:
... ação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
c) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte ... entos similares necessários;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de bens, durante os primeiros seis meses ... o caso, com base na reciprocidade de tratamento, sempre que não se trate de brasileiros em território brasileiro ou estrangeiros com residência permanente na ... o presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, equipamentos e ... o. Tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam ...
Por meio do Decreto nº 7.103/2010 foi promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2005, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens;
c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil;
e) ( ... )
Trechos localizados:
... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros ... nido e aprovado no respectivo Ajuste Complementar, serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção daqueles ... o caso, com base na reciprocidade de tratamento, desde que não se trate de brasileiros em território brasileiro ou estrangeiros com residência permanente no ...
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... acional de cargas efetuado por empresas nacionais;
* Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção, conservação, modernização, conversão e ... o jornal (imunidade objetiva), não se estendendo às contribuições nem aos impostos incidentes sobre o lucro da atividade. ... s seguintes modelos de formulários para uso na sistemática de retenção dos impostos e ... sa da retenção, é bom lembrar que a imunidade constitucional só alcança os impostos incidentes diretamente sobre o livro e o jornal (imunidade objetiva), ...