A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma do § 5º ficam isentas do Imposto de Exportação." ... § 3º Na hipótese de cigarros de que trata o caput, cuja exportação tenha sido autorizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de ... da Receita Federal do Brasil na forma do § 5º ficam isentas do Imposto de Exportação." (NR)
"Artigo ... e cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ficam sujeitos à inscrição no ... mento dos débitos, nos termos deste artigo, poderão compensar os débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o ...
Por meio do Decreto nº 6.761 de 5 de fevereiro de 2009, foi regulamentada a alíquota zero do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
O Decreto nº 6.761 tratou ainda sobre: a) definições acerca das hipóteses em que há o benefício; b) tributação no caso de beneficiário situado em paraíso fiscal; c) registro das operações por meio de ( ... )
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... art. 1º, IV);
VI - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais ... art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento ... Art. 4º Para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda, na hipótese de operações de cobertura de riscos de ... X).
Parágrafo único. Consideram-se vencidos os contratos de câmbio de exportação quando o prazo neles pactuado para entrega de documentos ou para ... Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... impostos:
a) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e
b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou ... ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou ... caput não desobriga a Subsidiária Fifa no Brasil de efetuar a retenção do imposto sobre a renda, de que trata ... cinto, inclusive entre as áreas de armazenagem de mercadorias ou bens para exportação, para importação ou para regime aduaneiro especial;
II - a ... este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas:
I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... 5, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o ... S/PASEP-Importação, à COFINS-Importação, ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação; ou
II - de responsável, em relação à Contribuição ... ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou ... cinto, inclusive entre as áreas de armazenagem de mercadorias ou bens para exportação, para importação ou para regime aduaneiro especial;
II - a ... e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.
§ 5º No caso do Imposto de Importação - II, o disposto neste artigo aplica-se somente a ...
Majoração da alíquota e alíquota adicional de 0,38% nas operações de crédito
Foi publicado na Edição Extra do DOU, o Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.
Operações de câmbio
Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%. ( ... )
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... Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou ... e oito centésimos por cento;
V - nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços: trinta e oito centésimos por cento;
VI - nas ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... Art. 2º No âmbito do REINTEGRA, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ... Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada ... Receita Federal do Brasil.
§ 5º Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou a empresa comercial exportadora com o fim ... custo dos insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação, conforme definido em relação discriminada por tipo de bem, constante ... dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação, acrescido de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa ...
Foi alterado o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. As alterações referem-se: a) à base de cálculo e alíquota do IOF; b) à alíquota adicional de 0,38%, que não será mais aplicada a operações relacionadas à exportação (incisos III e XVII do art. 8º); c) à redução da alíquota do IOF para operações de câmbio, e compra de moeda estrangeira conforme especificações; d) ao cálculo do imposto no caso de operação de empréstimo contratada pelo prazo médio mínimo superior a noventa dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido. Por fim, foram revogados, a partir de 17 de março de 2008: a) o inciso XXIII do art. 8º, que tratava da alíquota zero no caso de operação de crédito realizada por instituição financeira referente a repasses de recursos obtidos no exterior, em qualquer de suas fases; b) o inciso VI do § 1º do art. 15, que tratava da alíquota zero nas operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.
Trechos localizados:
... Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou ... V - nas operações de câmbio relativas ao ingresso, no País, de receitas de exportação de bens e serviços: zero;
(...)
VIII - nas operações de ... o prazo médio mínimo exigido, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso I do § 1º, acrescido de ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
Trechos localizados:
... ação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE;
III - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do ... eta ao exterior ou a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica a:
I - empresa ... fica aplicável à matéria.
§ 4º Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou a empresa comercial exportadora com o fim ... gráfica ou cinema itinerante, convertem-se:
I - em isenção, no caso do Imposto de Importação e do IPI; e
II - em alíquota zero, no caso dos demais ... ias objeto:
I - de exportação, inclusive por meio de navegação fluvial e lacustre de percurso ...