Foi determinado que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das fórmulas constantes na Instrução Normativa RFB nº 571 de 2005, obedecidas as demais orientações relativas à importação de mercadorias classificadas em mais de um código da NCM, às hipóteses de imunidade, isenção, redução de alíquotas ou da base de cálculo do II, do IPI, ou do ICMS, bem como de aplicação de regimes aduaneiros em áreas especiais, e suspensão do IPI. Também foi determinado que na hipótese de diferimento do pagamento do ICMS, o valor do ICMS diferido compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e ainda, que se considera valor das despesas aduaneiras, para fins de base de cálculo dessas contribuições, o valor dessas despesas utilizado para o cálculo do ICMS.A Instrução Normativa RFB nº 571/2005, determina ainda procedimentos no caso de não serem conhecidos todos os elementos que compõem o valor das despesas aduaneiras no momento do fato gerador das contribuições, bem como orientações para o caso de apuração de diferenças relativamente ao ICMS devido. Todas essas disposições produzem efeitos a partir de 14 de outubro de 2005.
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... /Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
e = alíquota do ICMS
D = quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas ... das despesas aduaneiras o valor dessas despesas utilizado para o cálculo do ICMS.
§ 1º Na hipótese de não serem conhecidos todos os elementos que ... de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
D = quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas ... do com os elementos conhecidos nesse momento.
§ 2º Conhecido o valor do ICMS devido, e sendo este diferente do valor do ICMS calculado nos termos do ... empregada na operação.
§ 3º Na hipótese de diferimento do pagamento do ICMS, o valor do ICMS diferido compõe a base de cálculo da Contribuição para ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades constantes no Ajuste SINIEF 07/05. A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil, e para as unidades federadas: a) de destino das mercadorias; b) onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior; c) de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior. A solicitação de credenciamento para emissão da NF-e nos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco e Piauí e ao Distrito Federal, será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ajuste SINIEF nº 7 de 2005 foi republicado no DOU de 7/12/2005.
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... a qual estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS 57/95."
Redação Antiga dada pelo Ajuste SINIEF nº 4 de 07.07.2006: ... ação tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Este parágrafo foi renumerado de ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."
§ 1º Considera-se Nota Fiscal ... edade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado na hipótese de contribuinte inscrito no ...
O Estado de Alagoas foi autorizado, relativamente ao ICMS, a conceder remissão do débito fiscal do ICMS, com fato gerador ocorrido até 07.08.2006, relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária reduzida para 12% nas operações com veículos novos, sem atendimento às condições previstas na legislação para a fruição do benefício. O beneficio fica condicionado a que o pagamento integral do ICMS relativo à diferença entre o preço praticado pelo contribuinte substituído e o valor que serviu de base de cálculo para a substituição tributária, seja efetuado no exercício de 2006, no prazo que dispuser a legislação estadual. Essa disposição não confere qualquer direito à restituição ou compensação de créditos tributários já extintos. Na hipótese de débitos fiscais ajuizados, o benefício fica condicionado ao pagamento, pelo interessado, dos honorários e custas pertinentes. Por fim, o Convênio ICMS nº 71 dispôs que suas disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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... Conv. ICMS CONFAZ 71/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ... Conv. ICMS CONFAZ 71/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 71 de ... Comunicação (ICMS), a conceder remissão do débito fiscal do ICMS, com fato gerador ocorrido até a data de publicação deste convênio, relativo à diferença ... ativos ao ICMS.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato ... beneficio previsto no caput fica condicionado a que o pagamento integral do ICMS relativo à diferença entre o preço praticado pelo contribuinte ...
O Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a receber, em 12 parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 dias após a ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS devido nas operações de importação de guindastes determinados no Convênio ICMS 124/05, destinados à construção de parque eólico no Município de Osório - RS.
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... Conv. ICMS CONFAZ 124/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... Conv. ICMS CONFAZ 124/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 124 de ... is e consecutivas, vencendos e a primeira 30 dias após a ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS devido nas operações de importação de um guindaste ... mensais e consecutivas, vencendos e a primeira 30 dias após a ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS devido nas operações de importação de um ... ndos e a primeira 30 dias após a ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS devido nas operações de importação de um guindaste autopropulsado sobre ...
Foi suspensa a execução das expressões legais que consideravam como fato gerador do ICMS o consumo ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida para industrialização ou comercialização, contidas no Convênio ICM nº 66, de 1988, e na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo. Atente-se, contudo, que já há algum tempo essas operações não são mais consideradas fato gerador do ICMS.
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... 74, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, que dispõem sobre o ICMS.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e ...
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... O Convênio ICMS nº 51/2000 dispõe sobre as operações com veículos automotores ... a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do ... fetuadas ao amparo do Convênio ICMS nº 51/2000.
... sponsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ...
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... (RFB), pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.
Em face ... ecolhimento do tributo é atribuída a pessoa diversa daquela que realizou o fato gerador.
É o que ocorrerá ... imento do tributo é atribuída a pessoa diversa daquela que realizou o fato gerador.
É o que ocorrerá nos casos ... midor, previsto pelo Convênio ICMS nº 51/2000.
A ... rasil (RFB), pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.
Em face ...
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... art. 12, I da LC nº 87/96 ao afirmar: "Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de ... Amílcar Falcão(3). Isto porque, ao descrever geral e abstratamente, o fato gerador da obrigação tributária deve fazê-lo de forma completa e perfeita, ou, ... Artigo - Federal - 2006/1352
A Interpretação do Fato Gerador do ICMS Diante da Lei Complementar 87 e da Súmula 166 do ... Não se pretende aqui esmiuçar todas as funções da lei complementar no ICMS, mas, tão somente, sua missão quanto à definição do seu fato gerador e ... A utilização do deslocamento físico como ponto nuclear do fato gerador do ICMS pode até mesmo permitir uma maior facilidade prática para a ...