Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 04/1993, que estabeleceu normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.07.2012, para determinar sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente aos campos específicos que serão preenchidos pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido.
Aprova programa de computador destinado à digitação, à validação, à transmissão e à recepção dos dados relativos à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
Altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 08/99, de 22.10.99, e autoriza as unidades federadas a utilizar, em substituição à GIA-ST, o documento por elas instituídas, pelo prazo que especifica.