Dispõe sobre o recolhimento da contribuição social do Salário-Educação, referente à competência setembro/2004, arrecadada diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
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... Res. FNDE 5/04 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE nº 5 de ... ativa INSS nº 100, de 18 de dezembro de 2003;
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da competência que lhe ... ducação, referente à competência setembro/2004, arrecadada diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. ... es. FNDE 5/04 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE nº 5 de 15.10.2004
D.O.U. ... Res. FNDE 5/04 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE nº 5 de ...
Estabelece procedimentos para possibilitar a transferência dos autos impressos dos processos administrativos fiscais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos à contribuição social do salário-educação, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos em que especifica.
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... /RFB/PGF/FNDE 9/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Proc.-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal do Brasil, Proc.-Geral Federal e Fundo Nacional de ... CEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e ... DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições ... Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal do Brasil, Proc.-Geral Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PGFN/RFB/PGF/FNDE nº 9 de ... L DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... no que couber.
§ 4º O fundo de investimento de que trata o caput e o fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º ... 8 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias ... Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e dá outras ... Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), sob a forma de condomínio fechado, que terão, ... O não atendimento pelo fundo de investimento de que trata o caput ou pelo fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º de ...
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... Art. 10. Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, nos termos e condições estabelecidos ... 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias ... Art. 19. Fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), de natureza autárquica, instituído ... al, presumido ou arbitrado e pessoa jurídica isenta ou optante pelo SIMPLES NACIONAL.
§ 2º Os cotistas dispostos na alínea "b" do inciso I e no inciso ... ara Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências. ...
Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID
As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.
No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada ( ... )
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... o regime jurídico aplicável aos casos que possam comprometer a segurança nacional.
§ 1º O edital definirá, entre outros critérios, aqueles relativos ... Art. 3º As compras e contratações de PRODE ou SD, e do seu desenvolvimento, observarão o disposto nesta Medida Provisória.
§ 1º O Poder ... II
DA COMPRA E DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS, DE SISTEMAS DE DEFESA E DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E DE SISTEMAS DE ... a com envolvimento de EED capacitada a realizar ou conduzir, em território nacional, uma das atividades previstas na alínea "a" do inciso IV do caput do art. ... a programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei. ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE, nos termos ... 4º O produto da arrecadação da taxa de que trata o caput fica vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de ... e cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual." ... igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual." ... lizará, mediante recursos decorrentes da arrecadação do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de ...
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que trata sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. As alterações referem-se: a) à destinação do produto arrecadado com os concursos de prognósticos; b) ao parcelamento dos débitos vencidos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelas entidades desportivas; c) à necessidade de apresentação de certidões negativas para fins de adesão da entidade desportiva aos concursos; d) às condições para o depósito da remuneração relativa à partilha do produto arrecadado nos concursos em conta da entidade desportiva; e) às restrições para fins da isenção do IR, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no que tange às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.
Também foi alterada a Lei nº 8.212 de 1991, no que se refere à contribuição social da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Relativamente aos projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados ( ... )
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... 5º Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais ... 8º Os valores reembolsados na forma do § 7º deste artigo destinar-se-ão ao Fundo Nacional da Cultura e serão alocados em categoria de programação ... Cultura e serão alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual." ...
VI - 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das ... Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.522, de 19 de ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... 3º.
§ 8º O disposto no § 7º não se aplica à contribuição destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 9º Para fazer jus ...
§ 8º O disposto no § 7º não se aplica à contribuição destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 9º Para fazer jus as ... a do REPES a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e ... ara efeito do caput, consideram-se serviços de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e ... lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro ...