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... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... Para cálculo do montante a ser retido, como ocorre com os tributos em geral, é aplicada sobre uma base de cálculo uma alíquota específica. ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados ... cia de titularidade de que trata o § 1º, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto. ... constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do ... em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam ... em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... Art. 5º A suspensão dos tributos federais mencionados no § 1º do art. 3º, no caso da importação de bens ... Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no ... Poder Executivo.
§ 3º Será dispensada a apresentação de garantias dos tributos suspensos, observados os requisitos e as condições estabelecidos pela ... os no inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da ... § 2º Na hipótese prevista no caput, será concedida suspensão total dos tributos federais mencionados no § 1º do art. 3º, inclusive no caso de bens ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 14. (...)
I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de ... 15. A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar, nos mesmos termos e ... A desta Lei;
IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física ... de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos. ... de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para ... a forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão ... XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. ... confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ... da Receita Federal do Brasil até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre seu domicílio fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo manter controle do ... ação, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ... "Artigo 24-A. Aplicam-se às operações realizadas em regime fiscal privilegiado as disposições relativas a preços, custos e taxas de juros ... líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.
§ 2º O total da depreciação acumulada, ... os de que trata este artigo são responsáveis solidários pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida nesta ...
Por meio da Resolução CGSN nº 30 de 2008, foram regulamentados os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo dos tributos devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Dentre os assuntos tratados, podemos destacar os seguintes: a) competência para fiscalizar; b) Sistema eletrônico único de fiscalização; c) auto de infração e notificação fiscal; d) omissão de receita; e) contencioso administrativo; f) inscrição em dívida ativa; g) infrações e penalidades.
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... 123, de 2006, deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."
§ ... Parágrafo único. A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.
Auto de ... ará o prazo previsto em sua respectiva legislação para encerramento da ação fiscal.
Art. 5º As ações ... até 7 (sete) dias.
Auto de infração e notificação fiscal
... do houver;
VI - data de encerramento.
Parágrafo único. A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias. ...
Por meio da Resolução nº 40/2008, foram promovidas alterações à Resolução CGSN nº 30/2008, que tratou dos procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Simples Nacional.
Referida Resolução acrescentou dispositivo relativo à aplicação da legislação tributária para presunção de omissão de receita, determinando que não será aplicada a Resolução CGSN n° 5/2007, nas hipóteses em que o lançamento do ICMS decorra de constatação de aquisição, manutenção ou saídas de mercadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, nas atividades que envolvam fiscalização de trânsito e similares, casos em que os tributos devidos serão exigidos observadas disposições da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
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... ividades que envolvam fiscalização de trânsito e similares, casos em que os tributos devidos serão exigidos observada a legislação aplicável às demais ... nutenção ou saídas de mercadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, nas atividades que envolvam ... rcadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, nas atividades que envolvam fiscalização de trânsito e ...