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... O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, foi instituído ... V. Apuração do percentual de exportação
... VII.2 Aquisição de bens e serviços sem fruição do ... COFINS e IPI - REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Roteiro de ... REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Roteiro de ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... de auferir, no período de três anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, setenta por cento de sua receita bruta ... e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário. ... ente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao ... equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços.
§ 1º Os créditos de que trata este artigo serão apurados mediante ... erantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo ...
Foi regulamentado o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI nas hipóteses especificadas. O Decreto nº 5.712 de 2006 tratou dos seguintes aspectos: a) benefícios do REPES; b) controle da produção; c) habilitação ao REPES; d) cancelamento da habilitação; e) aplicação do REPES; f) disposições gerais; g) disposições finais.
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... Art. 5º O percentual de exportação referido no art. 4º será apurado considerando-se, conforme o ... 1º O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES será aplicado na forma deste Decreto. ... Art. 3º Somente poderá efetuar aquisição de bens e serviços com o benefício do REPES a pessoa jurídica previamente habilitada pela ... PES utilizará programa de computador que permita o controle da produção dos serviços prestados.
§ 1º A Secretaria da Receita Federal terá acesso on ... a beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do ...
Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID
As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.
No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada ( ... )
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...
Art. 12. As operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do ... Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e
II - após exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua ... a do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, a que se refere a Lei ... is como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e ... no ato do Poder Executivo de que trata o inciso I do caput; e
III - de exportação para o exterior.
§ 3º Para os fins do § 2º, exclui-se do cálculo da ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... ese de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços.
§ 1º Os créditos de que trata este artigo serão apurados mediante ... ferir, no período de 3 (três) anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua receita ... idade ou que não tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exportação exigido no caput deste artigo poderá se habilitar ao Recap desde que ... imo, 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
(...) ... no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou ... c) outros prestadores licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos em regulamento;
XI - Parceiros ... cinto, inclusive entre as áreas de armazenagem de mercadorias ou bens para exportação, para importação ou para regime aduaneiro especial;
II - a ... de turismo e dos estoques de ingressos;
b) como fornecedores da Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; ou
c) ... dicas licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos:
a) como ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Este inciso foi inserido ... ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Art. 5º Ficam ... ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Art. 6º ... ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Parágrafo ... e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de ...
Majoração da alíquota e alíquota adicional de 0,38% nas operações de crédito
Foi publicado na Edição Extra do DOU, o Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.
Operações de câmbio
Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%. ( ... )
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... e oito centésimos por cento;
V - nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços: trinta e oito centésimos por cento;
VI - nas ... r cento;
V - nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços: trinta e oito centésimos por cento;
VI - nas operações de câmbio, ... to;
(...)
IV - nas operações de câmbio vinculadas à importação de serviços: trinta e oito centésimos por cento;
V - nas operações de câmbio ...