A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - ... § 13. No caso da exclusão por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual, quando ... § 2º Na hipótese do § 1º, a apuração do crédito tributário deverá observar as disposições da Resolução CGSN nº 51, de 22 de ... 6435-2/01Sociedades de crédito imobiliário ... 6424-7/03Cooperativas de crédito mútuo ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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§ 1º-A. Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração ... Antiga dada pela Resolução nº 53 de 22.12.2008: "II - " NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E IPI"."
Redação Antiga dada pela Resolução nº ... ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no ... NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006"
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Este parágrafo foi inserido ... OR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
A redação deste inciso foi dada ...
Foram divulgadas disposições sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, de forma que serão objeto de um único processo administrativo: I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos, referentes: a) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao IRRF, à Contribuição para o PIS/Pasep ou à Cofins; b) à Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, que não sejam decorrentes do IRPJ; c) ao IRPJ e à CSLL; ou d) ao SIMPLES; II - à exclusão do SIMPLES, à suspensão de imunidade ou de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes; III - aos Pedidos de Restituição ou de Ressarcimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; IV - às multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada. Também deverão constar do processo administrativo a que se referem os itens I e II as exigências relativas à aplicação de penalidade isolada em decorrência de mesma ação fiscal. Sendo apresentadas pelo sujeito passivo manifestação de inconformidade e impugnação, as peças serão juntadas ao processo de que trata o item II. As DComp baseadas em crédito constante de pedido de restituição ou ( ... )
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... Serão objeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos ... bjeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de ... cimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas;
IV - às multas isoladas ... de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes;
III - aos Pedidos de Restituição ou ... osto no inciso I aplica-se inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos.
§ 2º Também deverão constar do ...
Por meio do Ato Declaratório nº 15/2011 foram ratificados os seguintes Convênios ICMS nºs: a) 84/2011, que suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF; b) 85/2011, que autoriza a concessão a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura; c) 86/2011, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS; d) 89/2011, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 26/2003, que autoriza a concessão da isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias; e) 90/2011, que altera o Convênio ICMS nº 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; f) 93/2011, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A; ( ... )
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... MS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, ... missão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento ... onvênio ICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do ... ranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em ... ário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º O montante do crédito a que se referem o caput e o § 1o deste artigo será determinado mediante ... I - do crédito presumido de que trata o caput deste artigo; e
II - do crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas ... a recolher decorrente das demais operações no mercado interno.
§ 6º O crédito presumido de que trata este artigo somente se aplicará após ... as jurídicas de que trata o § 1º deste artigo o aproveitamento:
I - do crédito presumido de que trata o caput deste artigo; e
II - do crédito em ... derá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção.
§ 1º O valor será ...
Foram declarados ratificados os seguintes Convênios ICMS a seguir identificados: a) Convênio ICMS 129/06 - Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas; b) Convênio ICMS 130/06 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso; c) Convênio ICMS 132/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS vinculados às saídas de produtos alcançados com redução de base de cálculo, relativamente ao período em que a legislação tributária mineira vedava o aproveitamento desses créditos; d) Convênio ICMS 133/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR; e) Convênio ICMS 139/06 - Autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga; f) Convênio ICMS 142/06 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais; g) Convênio ICMS 144/06 - Autoriza o Estado do Rio ( ... )
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... Altera o Convênio ICMS 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de ... Convênio ICMS 132/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS ... ICMS 132/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS vinculados às ... Convênio ICMS 166/06 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 55/05, que ...
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123 de 2006), o Comitê Gestor alterou suas Resoluções, na forma a seguir sintetizada.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso XXI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou a atividade industrial, sem prejudicar sua opção pelo regime tributário. Atente-se ainda, que esses demais serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V - o que representa diminuição da carga tributária.
Parcelamento Especial
Em relação ao Parcelamento Especial em até 120 meses, ( ... )
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... 6435-2/01Sociedades de crédito imobiliário ... 6436-1/00Sociedades de crédito, financiamento e ... 6424-7/03Cooperativas de crédito mútuo ... 6424-7/04Cooperativas de crédito rural ... onal, em 1º de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que ...
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... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009. ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009.
2. As pessoas ... XIII.2 - Utilização do crédito
XIII.3 ... A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido, devendo ser escriturada no LALUR.
O total da ... A receita operacional, no período de sua formação, constituirá exclusão do lucro líquido e poderá ser controlada na Parte B do Lalur ou em livro ...