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IV.1.2 - Exemplo de enquadramento
IV.2 ... Simples Nacional - Prestação de Serviços - Alíquotas do Anexo V - Cálculo do ... 06, para fins de determinação da alíquota a ser utilizada no cálculo do Simples Nacional, trouxe cinco Anexos, sendo que o Anexo I presta-se ao cálculo ... IV.1.2 - Exemplo de enquadramento
Considerando que o fator ... ada ao cálculo do fator "r".
O Simples Nacional também é conhecido como "supersimples". ...
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... Sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional
VIII.3 ... observa-se que o fato gerador do IRRF é o pagamento (regime de caixa), o simples crédito do valor a ser pago na escrituração contábil, em observância ao ... Sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional
Os rendimentos ... b) Base de cálculo (rendimentos, menos deduções): R$ 4.549,31
c) Enquadramento na Tabela - 5ª faixa - alíquota de 27,5%
Cálculo do IRRF:
a) ... da Tabela progressiva mensal
Enquadramento da base de cálculo em uma das faixas da ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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§ 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para ... § 5º O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. ... acional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.
§ 10. ... acional.
§ 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para ... cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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... (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere ... 8.10.2009.
Abrangência do Simples Nacional
Abrangência ... Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser ... EPP neles localizado estará impedido de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início de suas atividades, ... Art. 5º O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de ...
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... Contribuição para a Seguridade Social Não Incluída no Simples Nacional
III.2 ... IV.2 - Alíquota - Faixa de enquadramento pela receita bruta ... Simples Nacional - Cálculo para recolhimento - Regras gerais - Roteiro de ... base de cálculo seja a receita bruta total mensal, para fins do cálculo do Simples Nacional é preciso segregar a receita, pois para cada tipo haverá uma ...
Assim, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por ...
Por meio da Lei Complementar nº 133 de 2009, foi modificado o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas e artes visuais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Desta forma, as atividades anteriormente citadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, serão tributadas na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Foram revogados os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, que previam a tributação das referidas atividades, pelo Anexo V.
A Lei Complementar nº 123 de 2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ( ... )
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... Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas ...
Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4/2007, nº 51/2008 e nº 58/2009, que regulamentam questões relativas ao Simples Nacional.
As alterações promovidas nas Resoluções CGSN nº 4/2007 e 51/2008 tiveram por objetivo adaptá-as à Lei Complementar nº 133, que modificou o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais no Simples Nacional. De acordo com essa mudança, as citadas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2010, são tributadas na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Também foi alterado o artigo 9º da Resolução CGSN nº 58/2009, para prorrogar o prazo de entrega da Declaração do MEI. Com isso, os optantes pelo SIMEI poderão entregar a Declaração, cujo prazo se encerrava no dia 29 de janeiro, até o dia 31 de março de 2010.
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... de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem ...
Por meio da Resolução nº 25/2011 foram definidos os parâmetros e padrões de implantação dos sistemas que compõem o Integrador Nacional e os Integradores Estaduais, inclusive das respectivas interfaces, que garantem a linearidade e unicidade do processo de formalização do empresário, da pessoa jurídica ou demais entes passíveis de inscrição no CNPJ.
As regras desta Resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários, pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no CNPJ, no âmbito da REDESIM, conforme disposto no caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, e no caput do artigo 2º, da Lei nº 11.598/2007.
Dentre as disposições destacamos que, o procedimento de inscrição do Microempreendedor Individual continuará ocorrendo de forma simplificada conforme previsto em Resolução do CGSIM, em observância à Lei Complementar nº. 123/2006.
Além disso, os atos de ofício deverão ser comunicados mutuamente entre o Integrador Nacional e os Integradores Estaduais, entendo-se por ato de ofício as inscrições, alterações cadastrais e baixas efetuadas por iniciativa do órgão em sua respectiva base de dados.
Por fim, a Resolução dispôs que a comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o
Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de empresas no Simples Nacional e/ou do SIMEI, e o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento ( ... )
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... e o Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de empresas no Simples Nacional e/ou do SIMEI, e o enquadramento, reenquadramento e ... em sua respectiva base de dados.
§ 2º A comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de ... à inclusão ou exclusão de empresas no Simples Nacional e/ou do SIMEI, e o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno ...