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... VI.1 - Cancelamento da Nota Fiscal de Serviço de ... ICMS/SP - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - Roteiro de ... ICMS/SP - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - Roteiro de ... III.5.3 - Possibilidade de emissão da Nota Fiscal em Via Única ... A título exemplificativo, temos a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, de escrituração de livros fiscais, de entrega de declaração de ...
A Portaria CAT nº 82/2008 foi republicada no DOE-SP de 06.06.2008, por ter sido publicada com incorreções, mas sem alteração de seu conteúdo.
Em sua publicação original referida Portaria estabeleceu procedimentos relativos à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de transferência de crédito acumulado do ICMS ou para sua eventual devolução. A Portaria CAT nº 82, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) as indicações que deverão constar na NF-e e no Danfe, além dos campos obrigatórios; b) a possibilidade do contribuinte não obrigado à emissão da NF-e utilizá-la para transferência de crédito de ICMS.
As disposições da Portaria CAT nº 82/2008 produziram efeitos desde 1º.06.2008.
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... Art. 1º O contribuinte obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica -NF-e conforme ... Art. 4º O contribuinte que não esteja sujeito a obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá optar ... e não esteja sujeito a obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá optar pela emissão da NF-e para ... esteja sujeito a obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá optar pela emissão da NF-e para transferência ... Art. 1º O contribuinte obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica -NF-e conforme ...
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... I - Nota fiscal - Hipóteses de emissão na entrada de ... Assim, o contribuinte autor da encomenda deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao retorno da mercadoria, promovido por ... I - Nota fiscal - Hipóteses de emissão na entrada de ... Observe-se que não existe um modelo diferenciado para a nota fiscal relativa à entrada de mercadoria ou bem. Ou seja, é utilizado o ... ICMS/SP - Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias - Roteiro de ...
Foram alteradas diversas disposições do RICMS/SP, relativas aos procedimentos a serem observados pela empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas, em especial quanto: a) à emissão mensal de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; c) à apuração do saldo do imposto a recolher ou a transferir ao período seguinte; d) ao recolhimento do saldo devedor do imposto; e) à prestação de informações à Administração Tributária.
As novas disposições também trataram sobre o alienante de energia elétrica em ambiente de contratação livre, a prática de operações relativas à circulação de energia pelo contribuinte que tenha a atividade de geração de energia elétrica, o período de carência para que o contribuinte emita e escriture os documentos fiscais sem a observância das normas estabelecidas.
O Decreto nº 55.867 de 2010 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2010.
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II - emitir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de que trata o inciso I do artigo 124 deste ... XVIII do RICMS, na nova redação dada por este decreto, desde que promova a emissão e a escrituração extemporânea de tais documentos fiscais até 31 de julho ... ade de energia elétrica objeto da operação a ser discriminada na respectiva Nota Fiscal deverá, a cada período de apuração, corresponder ao saldo ... arágrafo único. O contribuinte de que trata este artigo fica dispensado da emissão de documentos fiscais para acobertar a entrada e a saída física, ... da;
II - emitir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de que trata o inciso I do artigo 124 deste ...
Foram disciplinadas as disposições para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. A Portaria CAT nº 104/07 dispôs, dentre outros assuntos, sobre: a) o credenciamento na Secretaria da Fazenda; b) o arquivo digital da NF-e; c) as especificações do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, que será utilizado para acompanhar a mercadoria no seu transporte; d) as providências que deverão ser observadas pelos contribuintes em decorrência de problemas técnicos na transmissão do arquivo digital da NF-e ou na obtenção da resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e; e) o cancelamento da NF-e e a inutilização do número da NF-e; f) a Carta de Correção Eletrônica - CC-E; g) a consulta da NF-e, na internet, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe. A referida portaria estabeleceu a obrigatoriedade pela emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°.04.2008, aos seguintes contribuintes: a) fabricantes e distribuidores de cigarros; b) produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos (inciso III e IV, artigo 21); c) transportadores e revendedores retalhistas - TRR (inciso V, artigo 21). Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 65/2006 que tratava do assunto. A Portaria CAT nº 104/2007 foi republicada no DOE-SP de 20.11.2007.
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§ 2º - o estabelecimento será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:
1 - ... 2 - habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica;
3 - emissão de Autorização de Uso da NF-e para o estabelecimento emitente, nos ... Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ... Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, ... NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos ...
Foram introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, para prever que, na hipótese de mercadoria remetida para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, o estabelecimento remetente deste Estado fica obrigado ao recolhimento do imposto devido em relação às saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, nos casos em que não se efetivar a exportação, após decorrido o prazo de 90 dias, contados da data da emissão da primeira Nota Fiscal de remessa para formação do lote.
O Decreto nº 51.300 também alterou dispositivo: a) das Disposições Transitórias do RICMS/SP, de modo a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o diferimento previsto para o lançamento da diferença do valor entre o imposto incidente na saída interna de mercadoria promovida por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios com destino a estabelecimento comercial associado e o valor do imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria; b) das Disposições Transitórias, para prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o diferimento previsto para o lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de determinadas mercadorias diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga; c) do artigo 88 do Anexo I, para harmonizá-lo à alteração que reduziu o prazo de utilização do veículo na atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiro de 3 (três) para 2 (dois) anos, para fins de fruição da ( ... )
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... Artigo 151-A - A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, deverá ser ... Artigo 151-B - A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário conterá, no mínimo, as ... II - emitir Nota Fiscal relativa à saída para o exterior, contendo, além dos demais requisitos, ... Pecuária e Abastecimento - MAPA e o seu número seja indicado no documento fiscal;
b) contenha ... ao artigo 124, o inciso XXIV:
"XXIV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Lei 6.374/89, art. 67, ...
Foram alteradas e incluídas disposições no RICMS/SP, de forma a tratar sobre: a) a isenção do imposto: a.1) na operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, com efeitos desde 1º de setembro de 2010; a.2) no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de produtos hospitalares realizada por órgãos públicos, com efeitos desde 1º de setembro de 2010; a.3) nas operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal, com efeitos desde 30 de julho de 2010; a.4) nas operações com medicamentos, com efeitos desde 1º de setembro de 2010; b) os CFOPs que deverão ser utilizados na compra e devolução de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviço, com efeitos desde 1º de janeiro de 2011; c) o CFOP que será utilizado na remessa de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, com efeitos desde 1º de julho de 2010; d) a natureza da operação da nota fiscal emitida pelo armazém geral, com efeitos desde 1º de julho de 2010; e) a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte para acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 1º de setembro de 2010; f) os CFOPs que devem ser utilizados na entrada e remessa simbólica de mercadorias nas operações com depósito fechado ou ( ... )
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... o inciso I acrescenta o § 4º ao artigo 147, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para dispor que a Nota Fiscal de ... 1º do artigo 9º do Anexo VII, que estabelece os requisitos para emissão da Nota Fiscal pelo armazém geral na saída de mercadoria depositada com destino ...
1 - o inciso I acrescenta o § 4º ao artigo 147, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para dispor que a Nota Fiscal d ... artigo 147, o § 4º:
"§ 4º - Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, ... a saber:
1 - o inciso I acrescenta o § 4º ao artigo 147, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para dispor que a ...
Foi retificada no DOE-SP de 7.12.2011 a Portaria publicada originalmente no DOE-SP de 6.12.2011 alterando disposições da Nota Fiscal Eletrônica para corrigir sua numeração de 162 para 161.
Mencionado ato alterou a Portaria CAT-162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes, para dispor sobre: a) a análise da situação cadastral do emitente e do destinatário antes de conceder autorização para emissão de NF-e e a comunicação da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário, com efeitos a partir de 1º.03.2012; b) a emissão de NF-e quando da ocorrência de problemas técnicos e o prazo para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência; c) a comunicação ao posto fiscal quando o destinatário receber DANFE e não puder confirmar por meio de consulta a regular concessão da Autorização de Uso da NF-e; d) obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de 30.06.2012, para os contribuintes que realizem impressão, edição e comércio de jornais, bem como representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações, outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; e) a permissão para saneamento de erro na NF-e por meio de carta de correção em papel até 30.06.2012, devendo, ( ... )
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... Data de início da obrigatoriedade de emissão da ... 2-2011
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal E ... 2-2011
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal E ... Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônic ... Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ...