O Despacho nº 24/2011 informou a data de início de aplicação no Estado do Ceará de Protocolos que tratam de substituição tributária em operações interestaduais com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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... obre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de ...
O Despacho nº 437/2010 foi retificado no DOU de 17.08.2010 para corrigir sua ementa que constou com incorreções em sua publicação original. Por meio do mencionado ato, foi informada a data de início de aplicação no Ceará de Protocolos que tratam de substituição tributária em operações interestaduais com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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... obre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 173 de 2009, que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O Protocolo nº 119 de 2010 produz efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
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... ição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do ... põe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas ...
Foi informada a aplicação no Ceará de diversos Protocolos que tratam de substituição tributária em operações com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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... obre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de ...
Foi informada a aplicação no Ceará de diversos Protocolos que tratam de substituição tributária em operações com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, o Secretário Executivo do CONFAZ tornou público que o referido Estado somente aplicará a partir de 1º.01.2009 os seguintes Protocolos ICMS que tratam do regime de substituição tributária incidente em operações com diferentes produtos: a) 13/2008 - relativo a cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador especificados; b)16/2008 - relativo a aguardente; c) 18/2008 - relativo a materiais de limpeza que especifica; d) 19/2008 - relativo a produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) 20/2008 - relativo a suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; f) 21/2008 - relativo a materiais de construção que especifica; e g) 23/2008 - relativo a produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 31 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva ( ... )
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... ição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, ... põe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas ...
O Secretário Executivo CONFAZ, por meio do Despacho nº 170/2010, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, tornou público que as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, aplicam-se àquele Estado a partir de 1º de setembro de 2010:
a) Protocolo ICMS 13/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica; b) Protocolo ICMS 16/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente; c) Protocolo ICMS 18/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica; d) Protocolo ICMS 19/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) Protocolo ICMS 20/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; f) Protocolo ICMS 21/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica; g) Protocolo ICMS 23/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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... obre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. ...