As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 845 de 2008.
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... As mercadorias nacionais referidas no art. 1º serão admitidas no regime de drawback e deverão ser empregadas no processo produtivo de produto a ser ... da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback - Ato Concessório Drawback no xxx, de xx/xx/xxxx".
Parágrafo único. ... lagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback com suspensão do pagamento dos tributos incidentes. ... lagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento dos tributos ... mento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback - Ato Concessório Drawback no xxx, de xx/xx/xxxx".
Parágrafo único. Nas hipóteses a que se ...
Foram disciplinadas as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos: a) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; b) Contribuição para o PIS/PASEP; c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; d) Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e) COFINS-Importação.
A Portaria Conjunta nº 1 tratou ainda, dentre outros aspectos, sobre a habilitação e concessão do drawback integrado.
Essas disposições entram em vigor 45 dias após 2 de abril de 2009 (data de sua publicação).
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... Art. 3º É vedada a conversão, em drawback integrado, de outros atos concessórios concedidos antes ou após a data ... Art. 2º O regime de que trata o art. 1º, denominado drawback integrado:
I - terá ato concessório expedido pela Secretaria de ... complementação de processo industrial de produto já amparado por regime de drawback concedido anteriormente.
Parágrafo único. O beneficiário do regime ... criminar, além das informações exigidas para o regime aduaneiro especial de drawback, o valor, a descrição, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ... grado, no que couber, as demais disposições do regime aduaneiro especial de drawback.
Art. 8º ...
Foi esclarecido pela Receita Federal do Brasil que o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade prevista no art. 5º da Lei no 8.032 de 1990, com a redação dada pela Lei nº 10.184 de 2001, somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme disciplinada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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... Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de drawback para fornecimento no mercado interno.
O ... o de 2007, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade prevista ...
A Portaria Conjunta nº 1.460/2008 disciplinou as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial denominado "drawback verde-amarelo", com suspensão do pagamento do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Dentre os assuntos que referida Portaria disciplinou, destacamos aqueles que definiram: a) a competência para concessão do benefício; b) o requerimento para habilitação ao regime por meio do SISCOMEX; c) as condições ao ato concessório; d) o requisito para admissão da mercadoria nesse regime; e) o acesso da RFB aos dados registrados no SISCOMEX; dentre outros.
A Portaria nº 1.460 entrará em vigor a partir de 1º.10.2008.
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... Art. 2º O drawback verde-amarelo terá ato concessório expedido pela Secretaria de Comércio ... Art. 5º Aplicam-se ao drawback verde-amarelo, no que couber, as demais disposições do regime aduaneiro ... adoria que será adquirida no mercado interno.
§ 3º O ato concessório do drawback verde-amarelo será específico, vedada a conversão de outros atos ... arelo, no que couber, as demais disposições do regime aduaneiro especial de drawback.
Art. ... caput, que abrange importações e aquisições no mercado interno, denomina-se drawback verde-amarelo. ...
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... Decreto nº 6.759/2009 o regime de drawback poderá ser concedido nas seguintes ... II - Concessão do regime de drawback
II.1 ... III - Análise do pedido de drawback
III.1 ... IX - Disposições transitórias do regime de drawback
X ... a Receita Federal do Brasil, interessadas em solicitar o regime especial de drawback deverão fazê-lo através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - ...
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... A já dita CND adota critério particular para comprovação do atendimento ao "DRAWBACK" Genérico. Diz seu item 9.2., que "a operação será analisada ... Artigo - Federal - 2000/0017
O "DRAWBACK" Suspensão Genérico e a Vinculação Física. As peculiaridades do ... Receita Federal vem intensificando as investigações acerca dos regimes de "DRAWBACK" concedidos na última década, o que traz importância ao estudo do tema. ... Receita Federal, é a exigência da prova de vinculação física para o "DRAWBACK" em sua modalidade genérica. A exigência, sem qualquer plausibilidade ... ase regulamentar da modalidade referida está na Consolidação das Normas de "DRAWBACK" (CND), veiculada pelo Comunicado nº 21, de 11 de julho de 1997, do ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... ção deverão ser estornados.
CAPÍTULO III
DO DRAWBACK
A ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... Art. 13. Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos, nos termos ... Art. 14. Os atos concessórios de drawback, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei, poderão ser ...