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... II - Doação
A doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas. ... Cofins/ Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: PRODUTOS FARMACÊUTICOS. DOAÇÃO.
DESCONTO INCONDICIONAL.
A doação de mercadorias difere do ... Ementa: PRODUTOS FARMACÊUTICOS. DOAÇÃO.
DESCONTO INCONDICIONAL.
A doação de mercadorias difere do desconto incondicional, inclusive, na escrita ... a quantidade "x" de mercadorias e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação. ... II - Doação
A doação de mercadorias ...
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... Doação de mercadorias - Contabilização - Roteiro de ... Bonificação de mercadorias
A doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas. ... a quantidade "x" de mercadorias e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação.
Podemos entender a ... ercadorias com o correspondente e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação.
Nessa situação, por não ... inculada de qualquer compra.
A doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas. No caso ...
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... de Estudo
VII - as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e ...
Foi publicado no DOU extra de 29.12.2006, a Lei nº 11.438, instituindo incentivos e benefícios fiscais, para fomentar as atividades de caráter desportivo. Assim, a partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Essas deduções ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% do imposto devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249 de 1995, em cada período de apuração; II - relativamente à pessoa física, a 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532 de 1997.
Os projetos desportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações: a) desporto educacional; b) desporto de participação; c) desporto de rendimento.
A Lei nº 11.438 tratou ainda: a) da avaliação e aprovação dos projetos; b) da divulgação das atividades financiadas em sua conformidade; c) da prestação de contas; d) da informação a ser prestada à Receita Federal, pelo Ministério do Esporte; e) das infrações ( ... )
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... ada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente ... ada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente ... e projetos esportivos pelo proponente;"
II - doação:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente ... m vigor.
§ 4º Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa ... § 3º O proponente não poderá captar, para cada projeto, entre patrocínio e doação, valor superior ao aprovado pelo Ministério do Esporte, na forma do art. ...
Foram alteradas as disposições da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. As alterações, resultado da conversão da MP nº 340 em Lei, referem-se: a) à aplicação desses incentivos a partir do ano-calendário de 2007; b) à limitação para a pessoa jurídica a 1% do imposto devido; c) à previsão para regulamentação no que tange às manifestações que devem ser atendidas pelos projetos desportivos e paradesportivos; d) à definição de patrocínio e doação para fins do incentivo; e) ao valor máximo das deduções, que será fixado anualmente em ato do Poder Executivo. A Lei nº 11.472 de 2007 incluiu ainda os artigos 13-B e 13-C na Lei nº 11.438/2006, tratando, respectivamente: a) da divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos, que mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei nº 5.700 de 1971; b) do encaminhamento, pelos Ministérios da Cultura e do Esporte, de relatórios detalhados acerca da destinação e regular aplicação dos recursos provenientes das deduções e benefícios fiscais previstos nas Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentária das operações realizadas.
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... ada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente ...
Foi publicada a Instrução Normativa nº 746 de 2007, tratando sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2007. Está obrigado a entregar a DITR relativa ao exercício de 2007: I - a pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta que, em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da efetiva entrega: a) proprietária; b) titular do domínio útil; c) possuidora a qualquer título; II - um dos condôminos, quando na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente: a) a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum; III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2007 e a data da efetiva entrega da declaração: a) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade utilidade ou pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, e às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto; IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural ( ... )
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... ntrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, ...
Foi publicada a Instrução Normativa nº 857/2008, que tratou da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2008. Está obrigado a entregar a DITR relativa ao exercício de 2008:
I - a pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta que, em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da efetiva entrega: a) proprietária; b) titular do domínio útil; c) possuidora a qualquer título;
II - um dos condôminos, quando na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente: a) a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2008 e a data da efetiva entrega da declaração: a) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade utilidade ou pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, e às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu ( ... )
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... ontrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, ...
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... Análise de tema: IRPF e ITCMD - Doação e herança - Isenção e ... 9), o IRPF não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doação ou herança. A não incidência abrange tanto quem recebe, quanto quem faz ... de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser ... erida.
Todavia, na hipótese de doação de bens, pode surgir o problema em relação ao valor a ser reconhecido. ... II. Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ...