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... A exigência de Depósito Recursal no contencioso previdenciário e o Direito de Petição.
Pedro Melchior de Mélo ... 26
A exigência de Depósito Recursal no contencioso previdenciário e o Direito de Petição.
Pedro Melchior de Mélo ... 5º, LV).
Exsurge, assim, o Direito de Petição como via deflagradora do direito de agir do administrado ... Artigo - Previdenciário/Trabalhista - 2004/0226
A exigência de ... a Administração Pública, independentemente de qualquer despesa, ou seja, o direito de agir e recorrer do particular frente ao Poder Público, é amparado ...
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... Artigo - Previdenciário/Trabalhista - 2006/0997
Imunidade no Direito Pre ... caráter social, desempenhando relevante papel na sedimentação do Estado de Direito democrático. Mas para a consecução dos fins da Seguridade Social é ... iário/Trabalhista - 2006/0997
Imunidade no Direito Previdenciário: A constitucionalidade do art. 55 da Lei nº 8.212/91
André Luiz ... nal.
2. Imunidade no Direito Previdenciário
A Constituição ... revidenciário/Trabalhista - 2006/0997
Imunidade no Direito Previdenciário: A constitucionalidade do art. 55 da Lei nº ...
Foi determinada a revisão de todos os benefícios pagos pelo INSS a qualquer título e que estejam em manutenção com valores superiores ao teto remuneratório constitucional, sem prejuízo à revisão dos demais, de forma que nenhum benefício previdenciário tenha valores maiores do que o estabelecido no art. 37, XI c/c o art. 248 da Constituição Federal/1998, e art. 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. O limite remuneratório constitucional é auto aplicável e incide sobre as prestações previdenciárias, não admitindo invocação a direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, conforme disposto no art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988. Para fins de processamento da revisão prevista acima, deverão ser observados os valores do teto constitucional de acordo com os períodos correspondentes, atribuídos à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da seguinte forma: I - a partir de 1/1/2004 - R$ 19.115,19; II - a partir de 1/1/2005 - R$ 21.500,00; e III - a partir de 1/1/2006 - R$ 24.500,00. A Instrução Normativa nº 7/2006 tratou ainda: a) da aplicação imediata desses limites, observadas as garantias da ampla defesa e do devido processo legal; b) da notificação aos beneficiários titulares de benefícios com valor superior ao teto constitucional, possibilitando a apresentação de defesa; c) da efetivação do teto constitucional ao valor do benefício, por meio da Atualização Especial de Benefícios-AEB, ( ... )
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... itucional, sem prejuízo à revisão dos demais, de forma que nenhum benefício previdenciário tenha valores maiores do que o estabelecido no art. 37, XI c/c ... vel e incide sobre as prestações previdenciárias, não admitindo invocação a direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, conforme disposto ...
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... Titular de benefício previdenciário que se enquadrar no direito ao recebimento de benefício ... V.2 - Titular de benefício previdenciário que se enquadrar no direito ao recebimento de benefício ... Vedações
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes ... Procedimentos
Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - ... k) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, facultado o direito de opção pela mais vantajosa, exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 ...
Por meio da Resolução INSS nº 151/2011 foi determinada a revisão do teto previdenciário, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Terão direito à análise da revisão, os benefícios com data inicial no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, bem como os benefícios deles decorrentes.
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... 1, de 19 de dezembro de 2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início. ... 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, bem como os benefícios deles decorrentes. ... Art. 1º Proceder, em âmbito nacional, à Revisão do Teto Previdenciário, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, no ... do aos seguintes critérios:
a) até 31 de outubro de 2011, para quem tem direito a receber até R$ 6.000,00;
b) até 31 de maio de 2012, para credor ... Dispõe sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.
FUNDAMENTAÇÃO ...
Por meio da Portaria MPS nº 40/2011 foi autorizado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipe, mediante opção do beneficiário, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, aos beneficiários domiciliados em alguns municípios do Estado Rio de Janeiro, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.
Referida regra se aplica aos seguintes municípios: Bom Jardim, Nova Friburgo, Teresópolis, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro.
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... e a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários). ... e a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios ... nexo desta Portaria, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios ... pios que especifica, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios ... te a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.
...
Por meio da Portaria MPS nº 43/2011 foi alterada a Portaria MPS nº 40/2011 que autoriza o INSS a antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais aos segurados domiciliados nos municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Teresópolis, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro, no estado do Rio de Janeiro, em estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais.
A alteração se refere: a) à antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir de 01/2011; b) ao pagamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários, por opção do beneficiário; c) ao ressarcimento das prestações antecipadas.
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... e a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários). ... pios que especifica, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios ... te a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários. ... ção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, que disciplina a tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias, no tocante à constituição do crédito tributário perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Dentre as alterações, a Instrução Normativa RFB nº 851/2008, dispôs relativamente:
a) à constituição do crédito tributário em razão do reconhecimento espontâneo da obrigação tributária;
b) aos documentos de constituição de crédito, tais como o Lançamento de Débito Confessado (LDC), Auto de Infração (AI) e Notificação de Lançamento;
c) à retificação da Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social (GFIP) quanto às informações referentes aos débitos confessados;
d) ao acréscimo de 5% à multa imposta por falta de apresentação da GFIP na competência devida;
e) à entrega ao sujeito passivo de documentação decorrente do procedimento fiscal, pelo Auditor Fiscal da RFB, em arquivo digital autenticado e impresso;
f) à aplicação subsidiária das normas aplicadas aos demais tributos administrados pela RFB às contribuições previdenciárias.
Foram também revogados dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, dentre os quais: a) o art. 339 (comunicação da auditoria fiscal nos órgãos da administração pública direta, da autarquia ou fundação de direito público); b) a alínea "c" do inciso II do art. 632 (reconhecimento espontâneo da obrigação tributária, já confessado em GFIP); c) ( ... )