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... I. Espécies de depreciação acelerada
Existe ... Existem duas espécies de depreciação acelerada:
a) contábil: reconhecida ... Por exemplo, admitindo-se que um bem cuja taxa normal de depreciação seja de 10% (dez por cento) ao ano poderá o mesmo ser depreciado em: ... IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada contábil e incentivada - Dedução - Roteiro de ... IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada contábil e incentivada - Dedução - Roteiro de ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... ado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4º A depreciação acelerada de que trata o caput deverá ser calculada antes da aplicação ... ação em que ocorrer a dedução de que trata o § 1º deste artigo, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso, registrado na ... (...)
III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, ... depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, ... e capital, sem prejuízo da depreciação normal, terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... ado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4º A depreciação acelerada de que trata o caput deste artigo deverá ser calculada antes ... ação em que ocorrer a dedução de que trata o § 1º deste artigo, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso, registrado na ... (...)
III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, ... e capital, sem prejuízo da depreciação normal, terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, ... e empregados em processo industrial do adquirente.
§ 1º A depreciação acelerada de que trata o caput deste artigo constituirá exclusão do lucro líquido ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... Provisória até 31 de dezembro de 2010, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil ... a jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos ... da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
§ 1º A quota de depreciação acelerada incentivada de que ... do de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido ... lação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
§ 1º A quota de depreciação acelerada incentivada de que trata o caput constituirá exclusão do ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... a jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos ... da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
§ 1º A quota de depreciação acelerada incentivada de que ... e 2008, até 31 de dezembro de 2010, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil ... lação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
§ 1º A quota de depreciação acelerada incentivada de que trata o caput deste artigo constituirá ... nda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, ...
Os hotéis e pousadas que adotarem, em relação aos bens móveis registrados em conta do ativo imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada de que trata o art. 312 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR de 1999), deverão comprovar o número de horas efetivas de utilização dos bens. Na impossibilidade de comprovação do número de horas diárias de operação dos bens intrinsecamente relacionados com a atividade, a utilização dos coeficientes de depreciação acelerada poderá ser efetuada na proporção da taxa média mensal de ocupação da capacidade de hospedagem. Atente-se que para a utilização dos coeficientes nessa forma, deve ser comprovada a taxa de ocupação de sua capacidade de hospedagem.
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... Dispõe sobre a Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro.
O ... Dispõe sobre a Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro. ... s bens móveis registrados em conta do ativo imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada de que trata ... s registrados em conta do ativo imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada de que trata ...
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... II.9 - Depreciação acelerada contábil
Em relação aos ... IRPJ e CSLL - Depreciação de bens do ativo imobilizado - Aspectos fiscais - Roteiro de ... que deverá ser reconhecido em contas denominadas pela contabilidade como "depreciação".
Neste Roteiro, ... Prazos de vida útil e taxas de depreciação fixados pela ... ação acelerada fiscal, consulte o Roteiro Federal: IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada contábil e incentivada - Dedução - Roteiro de Procedimentos. ...
Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, terão direito: I - à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda (integral no próprio ano de aquisição); e II - ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637 de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865 de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados à incorporação ao ativo imobilizado (bens relacionados no Decreto nº 5.789 de 2006). As microrregiões menos desenvolvidas referidas acima serão definidas em ato próprio. A fruição desses benefícios fica condicionada à fruição do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 (projetos nas extintas SUDENE e SUDAM).
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Art. 2º A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do art. 1º consiste na depreciação in ... art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da ... ato próprio.
Art. 2º A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do art. 1º consiste na ... ação integral, no próprio ano da aquisição.
§ 1º A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido ... ciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do art. 1º consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição.
§ 1º A quota de depreciação ac ...