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IX.1 - Despesas com ação judicial - Dedutibilidade
IX.2 ... como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo que mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário. ... culo sujeita à incidência mensal do imposto, o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se ... egra aplica-se inclusive em relação aos rendimentos decorrentes de decisão judicial (Art. 19, ... em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado ...
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... Conseqüências do depósito
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, de ...
Vantagens e finalidades do depósito
O depósito traz ... art. 647 do Código Civil, em virtude de o depósito judicial não resultar de determinação legal. ... No caso de o lançamento não tiver ainda sido realizado, o depósito deverá ser do valor do tributo. No caso de ocorrência do lançamento, ... Artigo - Federal - 2005/0981
Depósito Judicial em Ações Propostas pelo Contribuinte
Cacildo Baptista ...
A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF será cobrada de conformidade com o disposto no Decreto nº 6.140 de 2007. Considera-se movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no art. 2º do Decreto, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos (Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, art. 1º, parágrafo único).
O Decreto nº 6.140 tratou sobre os seguintes aspectos: a) fatos geradores; b) não-incidência; c) contribuintes e responsáveis; d) base de cálculo; e) alíquotas; f) obrigatoriedade de trânsito em conta corrente de depósito; g) CPMF não recolhida por força de decisão judicial; h) débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial; i) prazos para pagamento; j) pagamento ou recolhimento fora dos prazos; k) aplicação de acréscimos de procedimento espontâneo; l) lançamento de ofício; m) agravamento de penalidade; n) infrações às normas relativas à prestação de informações; o) vedação ao parcelamento; p) restituição e compensação; q) disposições finais (administração da CPMF, destinação do produto da arrecadação, dentre outros). Por fim, foram revogados os Decretos nºs: I - 3.775, de 16 de março de 2001 - tratava da alíquota da CPMF; e II - 4.296, de 10 ( ... )
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... apurar e registrar os valores devidos no período de vigência da decisão judicial impeditiva da retenção e do recolhimento da contribuição;
II - ... nos lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósito em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos ... ).
Débitos Com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial
Ar ... Constituição;
VI - nos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam:
a) missões diplomáticas;
b) repartições ... Física.
CPMF Não Recolhida por Força de Decisão Judicial
Ar ...
A Secretaria da Receita Federal disciplinou o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. Dessa forma, os débitos de pessoas jurídicas perante a SRF, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos até o dia 15 de setembro de 2006, observando- se as demais especificações constantes na Instrução Normativa SRF nº 663 de 2006, com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora, incorridos até o mês do pagamento; II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. A IN nº 663 tratou ainda: a) da impossibilidade de acumulação das reduções acima dispostas com outras reduções previstas em lei; b) da forma de pagamento; c) do parcelamento em seis parcelas com as reduções; d) dos débitos que podem ser parcelados; e) da observância das normas dispostas na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2 de 2006; f) do pedido, que deve ser requerido pela internet a partir de 1º de setembro de 2006; g) de disposições acerca do pagamento; h) da concessão do benefício; i) da rescisão do parcelamento; j) das demais condições e possibilidades de pagamento nas formas tratadas na IN SRF 663 de 2006; k) da entrega de declarações, inclusive retificadoras; l) do caso de existência de garantias (depósito administrativo ou judicial); m) dos pedidos de parcelamento no âmbito da SRF em 130 e 120 meses (art. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº ( ... )
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... Art. 5º Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa só ... Art. 5º Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata ... Tributário Nacional, desistir previamente do contencioso administrativo ou judicial, na forma prevista nos §§ 3º a 6º e 10 a 14 ... rmativa só ocorrerá em relação a eventual saldo apurado após a conversão do depósito em renda ou de sua transformação em pagamento definitivo, conforme o ...
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009 alterou a Portaria Conjunta nº 6 de 2009 que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º ao 13 da Lei nº 11.941, de 2009.
Foi disciplinado que nos casos de migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória nº 449 de 2008, o sujeito passivo que migrou para o pagamento à vista previsto na Lei nº 11.941, de 2009 e utilizar os valores pagos a título de antecipação deverá: a) indicar os débitos no momento da consolidação; b) efetuar a quitação do saldo em 30 dias contados da conclusão da consolidação; c) efetuar o pagamento de parcela mínima, até o mês anterior ao da negociação.
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009, também deu nova redação ao §§ 5º e 7º do art. 27 da Portaria nº 6 de 2009, dispondo que no caso de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL a RFB somente confirmará os valores a serem utilizados, após a recepção de todas as DIPJ relativas aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 11.941, de 2009. Referida alteração determinou ainda procedimentos quanto à constatação de irregularidade aos montantes declarados.
A norma dispôs ainda, que no caso dos débitos a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo observará os procedimentos especificados na ( ... )
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... II - pagar à vista os eventuais débitos remanescentes, não liquidados pelo depósito, aplicando-se as reduções sobre os valores atualizados na data do ... a) ao número do processo administrativo ou da ação judicial;
b) aos débitos ... a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo ... aos dados referentes às Guias de Depósito ou aos Documentos para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), dentre outros: o código de receita utilizado no ... casos em que houver decisão definitiva na esfera administrativa ou decisão judicial transitada em julgado, sem que tenha sido requerida a desistência ...
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... Na hipótese de conversão de depósito em renda, a inclusão de débito na consolidação de modalidade para ... 4 - Reduções na liquidação com utilização de depósito administrativo ou judicial
... Reduções na liquidação com utilização de depósito administrativo ou judicial
III ... II.4 - Reduções na liquidação com utilização de depósito administrativo ou judicial
Os percentuais de ... Nos casos em que houver decisão administrativa definitiva ou decisão judicial transitada em julgado, sem que, antes, tenha sido requerida a ...
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... V.3 - Rendimentos sujeitos a depósito judicial do imposto ou ... Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ... em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado ... endário" e "Imposto de Anos Anteriores" do quadro "Compensação por Decisão Judicial", nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ... V.3 - Rendimentos sujeitos a depósito judicial do imposto ou ...
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... Operacionalização dos lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósito em consignação de ... 3.1 Lançamentos efetuados em conta corrente de depósito de investidor ... nos lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósito em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos ... 2 Movimentação de valores de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares para operações ... Lançamentos a débito nas contas correntes de depósito cujos titulares sejam funcionários ...