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... ).
§ 4º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão ... Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária ...
A relação das pessoas que podem ser consideradas dependentes para fins do IR constam nos parágrafos ... amente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim ... art. 77 do RIR/99:
"(...)
§ 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto ...
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...
Dentre essas deduções estão os gastos com dependentes, objeto deste Roteiro onde serão analisadas as regras aplicáveis na ... II.3 - Rendimentos recebidos pelos dependentes
II.4 ... IRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) - Dependentes - Roteiro de ... III - Declaração de Ajuste Anual - Ficha Dependentes
...
Por meio da Lei nº 12.513/2011 foi instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
Dentre outras disposições, o referido ato alterou:
a) a Lei do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990) no tocante à competência do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e aos requisitos para concessão e cancelamento do benefício;
b) a Lei de Custeio da Previdência Social (Lei nº 8.212/1991) em relação à isenção da contribuição do INSS sobre o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes.
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... ional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à ...
Foi publicada no DOU Extra de 31 de maio de 2007, a Lei nº 11.482 de 2007, dispondo, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: a) tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física - correção da tabela para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 (conforme previsão da MP nº 340); b) PROUNI - prazo para comprovação da regularidade fiscal; c) CPMF - casos de alíquota zero, destacando-se os lançamentos a débito em conta especial destinada ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, decorrente de transferência para conta-corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário, e caso de operação que não é preciso ser efetivada por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento; d) incentivos aos bens do setor de informática (Lei nº 8.387 de 1991); e) CADE - processo administrativo (Lei nº 8884 de 1994); f) PIS e COFINS Importação - suspensão no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora (art. 40 Lei 10865 de 2004).
Ainda em relação ao IRPF, foram corrigidos os valores: a) da parcela isenta relativa a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos ( ... )
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... b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação ...
Por meio da Medida Provisória nº 340 de 2006, foi determinada a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com a prometida correção de 4,5%, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Também foram corrigidos os valores: a) da parcela isenta relativa a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade; b) da dedução por dependentes; c) do limite para dedução de despesas com educação; d) do limite do desconto simplificado.
A MP nº 340, dentre outros assuntos, tratou ainda sobre: a) os créditos de 25% sobre a depreciação, para a CSLL (Lei nº 11.051/2004); b) a comprovação da regularidade quanto aos débitos tributários federais, para fins de adesão ao PROUNI (Lei nº 11.128 de 2005); c) a redução da alíquota da CPMF a 0% nos casos tratados, destacando-se os lançamentos a débito em conta especial destinada ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, decorrente de transferência para conta-corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário; d) a Lei nº 8.248 de 23.10.1991, que trata sobre a capacitação e ( ... )
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... b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação ...
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2006 (DAI2006) no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2006. Está dispensada de apresentar a DAI2006 a pessoa física: I - cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; II - inscrita no CPF no ano de 2006; III - dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2006. A Instrução Normativa SRF nº 671 tratou ainda: a) das informações a serem prestadas; b) das formas de apresentação; c) das entidades autorizadas a receber a DAI 2006. Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa RFB nº 559, de 19 de agosto de 2005, que anteriormente tratava desse assunto.
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... cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou ... los Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de ... uadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" ...
A Medida Provisória nº 528 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.469 de 2011, com emendas.
Foram mantidas as novas tabelas progressivas para os anos calendário de 2011 a 2014, bem como os novos valores relativos: a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos; b) à dedução de dependentes; c) às despesas com educação; d) ao desconto simplificado.
Destacamos, como novidade:
a) a prorrogação da vigência do benefício de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual até o ano calendário de 2014 (anteriormente previsto até 2011);
b) a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a aplicação do disposto no art. 58-T da Lei nº 10.833 de 2003 (instalação de equipamentos contadores de produção) aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 58-A da Lei nº 10.833 de 2003;
c) a determinação quanto aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ao abrigo do art. 928 do Decreto nº 3.000 de 1999, que não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias.