As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e redução do Imposto sobre Importação - II para bens de informática e automação, nos termos previstos no Decreto nº 6.008 de 2006. Os Decretos nºs 4.401, de 1o de outubro de 2002, e 5.343, de 14 de janeiro de 2005, que anteriormente tratavam desse assunto, foram revogados.
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... 53. Ficam revogados os Decretos nos 4.401, de 1º de outubro de 2002, ...
Foram regulamentados dispositivos que tratam sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação, passíveis de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação. O Decreto nº 5.906/2006, além de dispor sobre as condições e requisitos para fruição desse benefício, também revogou os Decretos nº 792, de 2 de abril de 1993, nº 3.800, de 20 de abril de 2001, nº 3.801, de 20 de abril de 2001, nº 4.509, de 11 de dezembro de 2002, nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, e também o art. 1º do Decreto nº 5.343, de 14 de janeiro de 2005.
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... rt. 53. Ficam revogados os Decretos nºs 792, de 2 de abril de ...
Novamente foram reduzidas as alíquotas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis.
Com a alteração promovida pelo Decreto nº 7.591 de 2011, passou de R$ 192,60 para R$ 91,00 a alíquota incidente por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e de R$ 70,00 para R$ 47,00 a alíquota por metro cúbico de diesel e suas correntes.
As novas alíquotas produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
Por fim, foram revogados os Decretos nº 6.875 de 2009, e nº 7.570 de 2011, que também haviam reduzido alíquotas da CIDE.
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... rt. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, ...
Por meio do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.
Também houve a revogação dos seguintes atos que disciplinavam a referida matéria: a) Decreto nº 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; b) Decretos nº 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Decreto nº 2.536/1998; c) os artigos 206 a 210 do Decreto nº 3.048/1999; d) art. 2º do Decreto nº 4.327/2002; e) Decreto no 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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... Art. 50. Ficam revogados:
I - os Decretos nºs:
a) 2.536, de 6 de ...
A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF será cobrada de conformidade com o disposto no Decreto nº 6.140 de 2007. Considera-se movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no art. 2º do Decreto, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos (Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, art. 1º, parágrafo único).
O Decreto nº 6.140 tratou sobre os seguintes aspectos: a) fatos geradores; b) não-incidência; c) contribuintes e responsáveis; d) base de cálculo; e) alíquotas; f) obrigatoriedade de trânsito em conta corrente de depósito; g) CPMF não recolhida por força de decisão judicial; h) débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial; i) prazos para pagamento; j) pagamento ou recolhimento fora dos prazos; k) aplicação de acréscimos de procedimento espontâneo; l) lançamento de ofício; m) agravamento de penalidade; n) infrações às normas relativas à prestação de informações; o) vedação ao parcelamento; p) restituição e compensação; q) disposições finais (administração da CPMF, destinação do produto da arrecadação, dentre outros). Por fim, foram revogados os Decretos nºs: I - 3.775, de 16 de março de 2001 - tratava da alíquota da CPMF; e II - 4.296, de 10 ( ... )
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... Art. 34. Ficam revogados os Decretos nos:
I - 3.775, de 16 ...
Foram reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos: I - químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo I (mais de 2.000 itens); II - químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM e relacionados no Anexo II (mais de 200 itens), no caso de serem: a) vendidos para pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; ou b) importados por pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I; III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 (mais de 40 itens).
Também foram reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM: I - na posição 30.01; II - nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2; III ( ... )
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... rt. 4º Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, ...
Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, constante do anexo do Decreto nº 6.006 de 2006. A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376 de 1997, com alterações posteriores, que constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154 de 1971.
O Decreto nº 6.006 tratou ainda: a) do enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, que está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal - SRF; b) da autorização para adequação da TIPI pela SRF desde que não haja alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; c) da alteração no Anexo I da Lei nº 10.485 de 2002, que trata da tributação de veículos e autopeças pelo PIS e pela COFINS; d) da aplicabilidade da tabela anexa ao Decreto nº 4.070/2001, para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.451 de 2002; e) da revogação de diversos decretos, especialmente o de nº 4542 de 2002, que ora tratava da TIPI.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. O Decreto nº 6.006 foi retificado no DOU de 08.01.2007 e 07.03.2007.
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... mbro de 2003;
II - os Decretos nºs 4.542, de 26 de dezembro de ...