Por meio do Decreto nº 6.433 de 2008, foi instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e foram determinadas as disposições relativas à celebração de convênio da União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os Municípios e o Distrito Federal para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR. O Decreto nº 6.433 de 2008 tratou ainda sobre: a) a competência da Receita Federal do Brasil para dispor sobre as obrigações acessórias relativas ao ITR; b) a observância da legislação tributária federal no caso do contencioso administrativo relativo ao ITR; c) a competência da União em relação aos processos relativos ao ITR, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) a instituição do Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR - OEITR.
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... Dec. 6.433/08 - Dec. - Decreto nº 6.433 de 15.04.2008
D.O.U.: ... A celebração de convênio da União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os Municípios e o Distrito Federal para efeito de ... TR contará com uma Secretaria-Executiva, provida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o fornecimento de apoio institucional e ... ará condicionada:
I - à protocolização, pelo Município ou pelo Distrito Federal, do termo de opção; e
A redação deste inciso foi ... da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os Municípios e o Distrito Federal para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ...
Foi retificado no Diário Oficial da União de hoje (8.11.2011) o Decreto nº 7.574/2011, a fim de alterar a redação do art. 38, §1º para "Os autos de infração ou as notificações de lançamento,
em observância ao disposto no art. 25,". A antiga redação remetia ao art.26.
Referido Decreto regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto dispôs sobre: a) dos atos e dos termos processuais; b) da competência para o preparo do processo; c) do exame de livros e de documentos; d) do dever de prestar informações; e) das provas; f) do processo de determinação e exigência de créditos tributários; g) da cobrança administrativa do crédito tributário; h) da fase litigiosa; i) dos efeitos das ações judiciais; j) do processo de consulta; k) dos processos de reconhecimento de direito creditório; l) do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais; m) do processo de aplicação da pena de perdimento; n) do processo de determinação e exigência das medidas de salvaguarda; o) dos processos de aplicação e de exigência dos direitos antidumping e compensatórios; p) do processo de determinação e exigência de direitos de natureza comercial; q) do processo de liquidação de termo de responsabilidade; r) do processo de reconhecimento do direito à redução de ( ... )
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... Dec. 7.574/11 - Dec. - Decreto nº 7.574 de 29.09.2011
D.O.U.: ... da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência ... da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela ... Decreto nº 70.235, de 1972, art. 10).
Parágrafo único. Considera-se ... Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, inciso I, com a redação dada ...
Foi regulamentado o Regime Especial de Tributação para a Indústria
Aeronáutica Brasileira - RETAERO, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI nas hipóteses especificadas. O Decreto nº 7.451 de 2011 tratou dos seguintes aspectos: a) benefícios do RETAERO; b) condições para fruição do benefício; c) habilitação ao RETAERO; d) cancelamento da habilitação; e) aplicação do RETAERO. Além disso, atribuiu à Secretaria da Receita Federal do Brasil o disciplinamento, no âmbito de sua competência, da aplicação das disposições do referido Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ao RETAERO.
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... Dec. 7.451/11 - Dec. - Decreto nº 7.451 de 11.03.2011
D.O.U.: ... Art. 14. Será divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação das pessoas jurídicas habilitadas ao RETAERO, na ... 2º A habilitação será formalizada por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União. ... 7º A habilitação ao RETAERO deve ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de formulários próprios, acompanhados:
I - da ... RETAERO.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua ...
Foi regulamentado o parcelamento de débitos dos municípios, de suas autarquias e fundações, vencidos até 31.01.2009, decorrentes de contribuições sociais patronal e dos trabalhadores, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o prazo para adesão até 31.08.2009; b) a documentação necessária à adesão; c) a vedação de qualquer retenção no Fundo de Participação dos Municípios referente a débitos de parcelamentos anteriores, incluídos nos parcelamentos de que trata o referido decreto; d) a apuração dos valores, quantidade e vencimento das parcelas; e) as hipóteses de exclusão do parcelamento; f) a aplicação do Decreto nº 6.804/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, aos parcelamentos concedidos. Os formulários para adesão ao parcelamento serão divulgados em ato conjunto da PGFN e da RFB.
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... Dec. 6.922/09 - Dec. - Decreto nº 6.922 de 05.08.2009
D.O.U.: ... Art. 5º A partir da opção pelos parcelamentos de que trata este Decreto, será vedada qualquer retenção no Fundo de Participação dos Municípios ... Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às ... a exigibilidade dos débitos que se enquadrem nas condições previstas neste Decreto para os Municípios que optarem pelos parcelamentos de que trata o art. ... a na data do vencimento, serão retidos e repassados à Secretaria da Receita Federal do Brasil recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes ...
Foi publicado o Decreto nº 7.052/2009 que regulamenta a Lei nº 11.770/2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
Dentre os assuntos trazidos pelo Decreto, destacamos: a) o prazo para requerimento do benefício pela empregada; b) a concessão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; c) a adesão ao programa por meio de requerimento da pessoa jurídica à Secretaria da Receita Federal (RFB); d) a possibilidade da pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade; e) a possibilidade da empregada em gozo de salário-maternidade em 24.12.2009 solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 dias.
Este Decreto entra em vigor no dia 24.12.2009, produzindo efeitos a partir do dia 1º.01.2010.
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... Dec. 7.052/09 - Dec. - Decreto nº 7.052 de 23.12.2009
D.O.U.: ... no âmbito de suas competências, normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 8º Este ... A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo ... Art. 7º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão ... No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata este Decreto, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo ...
Por meio do Decreto nº 6.234 de 2007, foram estabelecidos os critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, e da CIDE - royalties, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação dessas disposições, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
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... Dec. 6.234/07 - Dec. - Decreto nº 6.234 de 11.10.2007
D.O.U.: ... Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é beneficiária do PATVD.
Seção ... al, classificados no código 8525.50.2 da NCM, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Seção IV
Do Investimento em Pesquisa e ... al, classificados no código 8525.50.2 da NCM, relacionados no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Para efeitos deste artigo, a pessoa jurídica de que trata o ... inistério da Ciência e Tecnologia deverá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de:
I - descumprimento, pela pessoa jurídica ...
Por meio do Decreto nº 6.233 de 2007, foram estabelecidos os critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, e da CIDE-royalties, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação dessas disposições, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
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... Dec. 6.233/07 - Dec. - Decreto nº 6.233 de 11.10.2007
D.O.U.: ... Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é beneficiária do PADIS.
Seção ... ação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - observância das instruções fixadas em portaria ... ações sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento ... artigo 6º do Decreto nº 6.887 de 25.06.2009. ...
Por meio do Decreto nº 6.761 de 5 de fevereiro de 2009, foi regulamentada a alíquota zero do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
O Decreto nº 6.761 tratou ainda sobre: a) definições acerca das hipóteses em que há o benefício; b) tributação no caso de beneficiário situado em paraíso fiscal; c) registro das operações por meio de ( ... )
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... Dec. 6.761/09 - Dec. - Decreto nº 6.761 de 05.02.2009
D.O.U.: ... Art. 11. As remessas de que trata este Decreto serão efetuadas pela instituição autorizada a operar no mercado de ... Art. 9º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará a fonte pagadora ao recolhimento do imposto sobre a renda na ... Brasileiro de Turismo, o Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas respectivas competências, as ... Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ...