Foram alteradas disposições da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que trata da Declaração simplificada na importação e na exportação. As alterações referem-se: a) aos casos em que é possível a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Importação - DSI, Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos constantes, respectivamente, dos Anexos II a IV da IN SRF nº 611 de 2006; b) ao Anexo IV da referida Instrução Normativa, que corresponde ao formulário "Demonstrativo de Cálculo dos Tributos".
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... Art. 2º Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da ... SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na ...
Foi alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, na forma do anexo único à Instrução Normativa SRF nº 720 de 2007. A IN SRF nº 611 trata sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
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... Art. 1º Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da ... SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa SRF nº 611 de 2006 que trata sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. As alterações referiram-se: a) à utilização da declaração, quando se tratar de despacho aduaneiro de livros, jornais, periódicos, documentos, folhetos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive gravados em meio magnético, importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos; b) à utilização da declaração, quando se tratar do despacho aduaneiro de medicamentos, sob prescrição médica, importados pela pessoa física a que se destine ou seu representante; c) aos bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE; d) à instrução da Declaração Simplificada de Importação - DSI, com os documentos mencionados; e) ao processamento do despacho com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE, instruída com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar de bens destinados a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro; f) ao processamento do despacho com base em declaração formulada mediante a utilização ( ... )
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... SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na ... aís, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31. ...
IV - DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o ... ior, cujo despacho aduaneiro de importação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 4º. ... os sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos;
(...) ...
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... a de 10 dias"), não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Sobre as ... cional, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda, na fonte ou na declaração de ajuste.
Para tanto, é ... demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
Destaca-se ... não serão ajustados na DIRPF. Esses valores constarão em campo próprio da Declaração, apenas para fins informativos. ... Para cálculo do montante a ser retido, como ocorre com os tributos em geral, é aplicada sobre uma base de cálculo uma alíquota específica. ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... 0, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010. ... Art. 5º A suspensão dos tributos federais mencionados no § 1º do art. 3º, no caso da importação de bens ... Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no ... Poder Executivo.
§ 3º Será dispensada a apresentação de garantias dos tributos suspensos, observados os requisitos e as condições estabelecidos pela ... Retido na Fonte será considerado antecipação do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... Parágrafo único. A mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira efetuar o ... na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação, na condição:
I - de contribuinte, em relação à ... Retido na Fonte será considerado antecipação do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. ... a, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010. ...
II - introdução no País sem o registro de declaração de importação, a que se refere o inciso III do § 4º do art. 1º." ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... ca-se a multa prevista no § 15, também, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração ap ... cia de titularidade de que trata o § 1º, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto. ... de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo." ... essoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ... fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... § 8º Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade de declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa ...
§ 4º A entrega da declaração única de que trata o inciso I do § 3º substituirá, na forma ... I - de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores dos ... art. 18;
II - na declaração a que se refere o art. 25. ... confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ...