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... DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Normas ... I.2 - Obrigatoriedade de apresentação da DCTF
1.3 ...
Como se observa, desde 2010 não existe mais a DCTF Semestral. Ou seja, desde 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a ... apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a ... Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
a) as Microempresas (ME) ...
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... DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Normas ...
Como se observa, a partir de 2010 não mais existirá a DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas ... Os órgãos públicos da administração direta da União deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de ... Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
a) as Microempresas (ME) ... ação da DCTF, as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a ...
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... DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Regras ... Alteração de dados informados - Retificação da DCTF
VI.1 ... I - Obrigatoriedade de apresentação da DCTF
As pessoas jurídicas de ... VII.1 - Falta de entrega da DCTF ou entrega após o prazo ...
V.2 - Programa da DCTF Semestral
V.3 ...
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... de entrega da DIRF, do Comprovante de Rendimentos aos beneficiários, e da DCTF. ... disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão estabelecidas na IN ...
As retenções efetuadas devem ser informadas na DCTF da fonte pagadora. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, foram aprovados o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 1.8", com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Mencionado ato tratou sobre: a) a obrigatoriedade e a dispensa de apresentação, inclusive no tocante às empresas sujeitas às regras do Simples Nacional; b) a forma e o prazo de apresentação; c) os tributos declarados; d) as penalidades por falta de apresentação, por apresentação de informação incorreta ou por omissão; e) o tratamento dos valores informados na declaração; f) a DCTF retificadora.
O programa gerador estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir de 3 de janeiro de 2011, e destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2006.
Por fim, foram revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Instruções Normativas que tratam sobre o mesmo assunto: a) nº 974/2009; b) nº 996/2010; c) nº 1.034/2010; d) nº 1.038, de 7 de junho de 2010; bem como o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.036/2010.
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... Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) ... apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
A ... apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):"
I - as pessoas jurídicas de ... as jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao ... is (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".
O SECRETÁRIO DA ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Dentre as diversas disposições tratadas, destacamos o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Uma outra importante novidade, diz respeito à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação.
A Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 tratou ainda sobre: a) casos de dispensa de entrega; b) obrigatoriedade de assinatura digital da declaração; c) regras específicas para empresas do Simples Nacional com processos não julgados relativos à exclusão do referido regime; d) impostos e contribuições a serem declarados via DCTF; e) penalidades aplicáveis por falta ou atraso na entrega, ou ainda, no caso de informações incorretas ou omitidas; f) tratamento dos dados informados na DCTF; g) retificação das declarações.
Por fim, foi revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que ora tratava desse assunto.
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... 2 de janeiro de 2000.
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
I - excluídas do Simples Nacional, quanto às ... cípios.
Seção II
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. ... enham débito a declarar.
§ 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa ... Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) ... Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Instrução Normativa ...
Foram estabelecidas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007 que ora tratava desse assunto. Destaca-se, dentre as inovações trazidas pela nova norma, a inclusão de critérios previdenciários para fins de enquadramento na entrega da DCTF Mensal, muito embora na DCTF tais débitos não devam ser informados, bem assim, a alteração no prazo de entrega da DCTF Mensal.
São obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado: I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00; ou V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ( ... )
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... (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove ... SEÇÃO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF MENSAL ... Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado:
I - cuja receita ... a vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos ... almente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ...
A Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, foi retificada no DOU de 07.03.2008, relativamente à dispensa de entrega da DCTF por autarquias e fundações públicas federais. A Instrução Normativa RFB nº 786 aborda os seguintes aspectos: a) apresentação da DTCF (mensal ou semestral); b) obrigatoriedade de apresentação; c) opção pela DCTF Mensal; d) dispensa de apresentação; e) forma de apresentação; f) prazo; g) impostos e contribuições declarados; h) penalidades; i) tratamento dos dados informados; j) retificação; k) disposições finais. Dentre as novidades trazidas por essa IN, podemos citar: a) dispensa de apresentação por contribuintes do Simples Nacional; b) a entrega da declaração semestral por contribuintes do Simples Federal, não enquadrados no Simples Nacional.
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... Seção II
Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF Mensal ... TF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões ... a vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos ... almente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ... apresentação das declarações relativas aos meses anteriores ao da primeira DCTF apresentada, sendo devida multa pelo atraso na entrega das referidas ...