Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos definidos nos termos da alínea ... Art. 3º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em ... ações realizadas fora de bolsa.
§ 2º No caso de amortização de cotas, o imposto incidirá sobre o valor que exceder o respectivo custo de aquisição à ... Reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão ... de 2006, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de ...
I - juntamente com o imposto quando este não houver sido lançado nem ... mbro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... na forma de seu § 1º, quando for o caso, a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, ...
Parágrafo único. O imposto a que se refere este artigo será recolhido até o último dia útil do 1º ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de ...
I - juntamente com o imposto, quando este não houver sido lançado nem ... mbro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... o contribuinte à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. ... r com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imposto a que se refere este artigo será recolhido até o último dia útil do ...
Por meio da Medida Provisória nº 340 de 2006, foi determinada a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com a prometida correção de 4,5%, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Também foram corrigidos os valores: a) da parcela isenta relativa a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade; b) da dedução por dependentes; c) do limite para dedução de despesas com educação; d) do limite do desconto simplificado.
A MP nº 340, dentre outros assuntos, tratou ainda sobre: a) os créditos de 25% sobre a depreciação, para a CSLL (Lei nº 11.051/2004); b) a comprovação da regularidade quanto aos débitos tributários federais, para fins de adesão ao PROUNI (Lei nº 11.128 de 2005); c) a redução da alíquota da CPMF a 0% nos casos tratados, destacando-se os lançamentos a débito em conta especial destinada ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, decorrente de transferência para conta-corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário; d) a Lei nº 8.248 de 23.10.1991, que trata sobre a capacitação e ( ... )
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... sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor ... 34
Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o ... com força de lei:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será ... Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na ... sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera ...
Foi publicada no DOU Extra de 31 de maio de 2007, a Lei nº 11.482 de 2007, dispondo, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: a) tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física - correção da tabela para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 (conforme previsão da MP nº 340); b) PROUNI - prazo para comprovação da regularidade fiscal; c) CPMF - casos de alíquota zero, destacando-se os lançamentos a débito em conta especial destinada ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, decorrente de transferência para conta-corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário, e caso de operação que não é preciso ser efetivada por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento; d) incentivos aos bens do setor de informática (Lei nº 8.387 de 1991); e) CADE - processo administrativo (Lei nº 8884 de 1994); f) PIS e COFINS Importação - suspensão no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora (art. 40 Lei 10865 de 2004).
Ainda em relação ao IRPF, foram corrigidos os valores: a) da parcela isenta relativa a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos ( ... )
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... de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera ... Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da ... seguinte Lei:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será ... sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor ... ória nº 528 de 25.03.2011.
Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos, definidos nos termos da alínea ... Art. 3º Fica reduzida a zero a alíquota de imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em ... Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão ... eis em ações e bônus de subscrição.
§ 5º Ficam sujeitos à tributação do imposto de renda na fonte, às alíquotas previstas nos incisos I a IV do caput ... exterior, ficando os rendimentos auferidos a partir da data do pagamento do imposto sujeitos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo.
§ 4º ...
Foi esclarecido pela Receita Federal do Brasil que são passíveis de incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) as transferências financeiras, realizadas pelas instituições financeiras, decorrentes de: I - incorporação, cisão ou fusão; II - sucessão "causa mortis". O disposto no item I não se aplica na hipótese de transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, nos termos do inciso IX do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Essas operações, quando referentes a aplicações financeiras, sujeitam-se inclusive ao pagamento do imposto de renda na fonte e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários, quando for o caso.
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... Dispõe sobre a incidência da CPMF na transferência de recursos financeiros decorrente de sucessão "causa ... eiras, sujeitam-se inclusive ao pagamento do imposto de renda na fonte e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou ... ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) as transferências financeiras, realizadas pelas instituições ... referentes a aplicações financeiras, sujeitam-se inclusive ao pagamento do imposto de renda na fonte e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e ...
Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) devem ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" utilizando-se os códigos de receita constantes no Ato Declaratório Executivo nº 14 de 2006. Da mesma forma, quanto aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) devem ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" utilizando-se os códigos de receita previstos no ADE nº 14 de 2006. Por fim, foi determinado que os códigos referidos deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas". O ADE 14 de 2006 foi retificado no DOU de 9 de março de 2006.
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... 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou ... Decendial CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de ... Decendial CPMF - Medida Judicial (MP nº ... Decendial CPMF - Operações de lançamento a débito em ... Decendial CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em ...