Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... aput deste artigo que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores ... ação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de Fundo de Investimento em Empresas Emergentes e de Fundo de Investimento em Participações, ... das cotas.
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento de que trata o caput deste artigo serão tributados à alíquota de 15% ...
As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação. Os valores de resgate dessa aplicação, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
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... 08, declara:
Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para ... As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas ... Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta- corrente de depósito ... deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro ... nta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrent ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... as quotas.
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de quotas de fundos de investimento de que trata o caput será tributado à alíquota de quinze por ... ação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de Fundo de Investimento em Empresas Emergentes e de Fundo de Investimento em Participações, ... eferidos no caput que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores ...
A Secretaria da Receita Federal determinou que a aquisição de ações em oferta pública, realizada fora da bolsa de valores, prevista no inciso X do art. 8º da Lei nº 9.311/2006, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 11.312/2006 (alíquota zero para a CPMF), é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento (conta de investimento) de que trata a Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004. O endosso-recibo, o endosso-mandato e os demais tipos de endosso que não impliquem transferência efetiva da propriedade do título não devem ser considerados para fins de aplicação do disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996, que permite somente um único endosso nos cheques pagáveis no país. O Ato Declaratório Interpretativo foi retificado no DOU de 12.09.2006, relativamente ao embasamento legal citado para a sua aprovação.
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... ade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata a Lei nº ... de junho de 2006, é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ...
A partir de 1º de outubro de 2006, os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicações financeiras existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento. Essa disposição aplica-se aos investimentos em ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados nos mercados de bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercado de balcão organizado, adquiridos até 12 de julho de 2002, observadas ainda as demais restrições constantes na IN SRF nº 678/2006. Tal ato tratou ainda: a) da incidência da CPMF; b) do repasse aos cotistas, dos dividendos provenientes das ações integrantes das carteiras dos Fundos e Clubes de Investimento; c) do resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004.
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... adquiridos a partir de 1º de outubro de 2004, serão creditados:
I - em conta corrente de depósito, se adquiridos por intermédio de lançamento a ... Art. 4º O resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá ser efetivada ... creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos investimentos em ações ou ... de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá ser efetivada em conta corrente de depósito para investimento, ainda que a solicitação de ... de setembro de 2004 poderá ser efetivada em conta corrente de depósito para investimento, ainda que a solicitação de resgate seja efetuada em data anterior a 1º ...
Foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC), que será composto pelas seguintes entidades: a) ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas; b) APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; c) BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo; d) CFC - Conselho Federal de Contabilidade; e) IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; f) FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
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... bertas;
b-APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c)BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, ... entralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. ...
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... Tarifas cobradas pela abertura ou manutenção da conta investimento
... 3.1 Lançamentos efetuados em conta corrente de depósito de investidor ... Procedimento para incidência da CPMF nos lançamentos em conta corrente com saldo ... Movimentação de valores de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares para operações de renda fixa ... Lançamentos em contas correntes de depósito para investimento relativos às operações que tenham por objeto ações ou contratos ...
Foi determinado que as instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada, as sociedades de capitalização, a pessoa jurídica que atuando por conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, Informe de Rendimentos Financeiros, conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 578/2005. A IN SRF 490/2005 que anteriormente regulava esse assunto, foi revogada. O referido Informe, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via: I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente; II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou outros meios eletrônicos. Fica dispensada a entrega do Informe aqui tratado: I - no caso de pessoa física, quando os saldos de contas-correntes, de poupança, dos créditos em trânsito e das demais aplicações financeiras, assim como o total anual dos rendimentos, à ( ... )
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... calendário, e que somente tenha sido convertido em quotas ou creditado em conta-corrente de depósito à vista ou conta de depósito para investimento no ... a clientes cujo valor total dos rendimentos auferidos nos diversos tipos de investimento, no ano-calendário, seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil ... conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e as demais fontes pagadoras ... convertido em quotas ou creditado em conta-corrente de depósito à vista ou conta de depósito para investimento no ano subseqüente.
Linha 2. Informar ... dos Mútuos de Privatizações - FGTS, se os recursos resgatados retornarem à conta vinculada do trabalhador, nenhuma informação deverá constar do Informe. ...