Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... X - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior para ... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... Nacional;
II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes que possuam no mínimo 98% (noventa e oito ...
X - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no ...
As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação. Os valores de resgate dessa aplicação, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
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... 08, declara:
Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para i ... As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas ... Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta- corrente de depósito para investimento ... anceiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a ... ara:
Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... X - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito, de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior, ... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... Nacional;
II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por ... as quotas.
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de quotas de fundos de investimento de que trata o caput será tributado à alíquota de quinze por ...
A Secretaria da Receita Federal determinou que a aquisição de ações em oferta pública, realizada fora da bolsa de valores, prevista no inciso X do art. 8º da Lei nº 9.311/2006, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 11.312/2006 (alíquota zero para a CPMF), é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento (conta de investimento) de que trata a Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004. O endosso-recibo, o endosso-mandato e os demais tipos de endosso que não impliquem transferência efetiva da propriedade do título não devem ser considerados para fins de aplicação do disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996, que permite somente um único endosso nos cheques pagáveis no país. O Ato Declaratório Interpretativo foi retificado no DOU de 12.09.2006, relativamente ao embasamento legal citado para a sua aprovação.
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... é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ... ade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata a Lei nº ... dalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ... de junho de 2006, é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ... m transferência efetiva da propriedade do título não devem ser considerados para fins de aplicação do disposto no inciso I ...
A partir de 1º de outubro de 2006, os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicações financeiras existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento. Essa disposição aplica-se aos investimentos em ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados nos mercados de bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercado de balcão organizado, adquiridos até 12 de julho de 2002, observadas ainda as demais restrições constantes na IN SRF nº 678/2006. Tal ato tratou ainda: a) da incidência da CPMF; b) do repasse aos cotistas, dos dividendos provenientes das ações integrantes das carteiras dos Fundos e Clubes de Investimento; c) do resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004.
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... 0 de setembro de 2004, poderão ser creditados em conta corrente de depósito para investimento.
Art. ... a, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos ... adquiridos a partir de 1º de outubro de 2004, serão creditados:
I - em conta corrente de depósito, se adquiridos por intermédio de lançamento a ... Art. 4º O resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá ser efetivada ... ações financeiras existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta ...
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A Conta Corrente de Depósito para Investimento ("Conta Investimento") teria surgido por reivindicação do ... transferências de recursos da conta poupança e para a conta corrente de depósito dos mesmos titulares (inciso ... transferências de recursos entre contas correntes de depósito de mesma titularidade e natureza, exceto se a conta receptora dos ... 11).
A retirada de valores da Conta Investimento, quando não se destinem à realização de aplicações ... 311/96, acima referidas, dos "lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de ...
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... A partir de 1º de outubro de 2004, fica vedada a conta corrente de depósito conjunta para pessoas jurídicas. ... o resgate, liquidação, cessão ou repactuação será feito por intermédio da conta corrente de depósito para investimento. ... Federal - 2004/0811
Criação e Aplicação da Conta Corrente de Depósito para Investimento
...
Com esta determinação, o impacto da conta corrente de depósito para investimento, em um primeiro momento, será nulo. ... 2004/0811
Criação e Aplicação da Conta Corrente de Depósito para Investimento
Por ...
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... Fundo de investimento em participações em infraestrutura e Fundo de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, ... O valor do imposto sobre a renda retido será debitado diretamente à conta-corrente do fundo de investimento.
... Renda fixa e renda variável
Para fins tributários a legislação divide o mercado em duas espécies: mercado ...
VI.6 - Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio ...
VI.8 - Fundos de investimento em ações
VI.8.1 ...