Foi regulamentada a contratação de aprendizes, considerados aqueles maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos que celebram contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A idade máxima referida acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O Decreto 5.598 aborda ainda os seguintes tópicos: a) especificações acerca do contrato de aprendizagem; b) formação técnico-profissional e entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica; c) obrigatoriedade da contratação de aprendizes; d) espécies de contratação de aprendiz; e) direitos trabalhistas e obrigações acessórias (remuneração, jornada, atividades teóricas e práticas, FGTS, férias, efeitos dos instrumentos coletivos de trabalho, vale transporte, extinção e rescisão do contrato de aprendizagem); f) certificado de qualificação profissional de aprendizagem; g) disposições finais.
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... art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no ... Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, ... Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, ... osto neste Decreto.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ... art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A idade máxima ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... § 3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no caput deste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da ...
§3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da ... ados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento ... ais de que trata a Seção I do Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de ...
A Lei nº 12.440/2011 alterou parte da CLT instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual será expedida gratuita e eletronicamente, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e terá prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Referida Lei também alterou a Lei n° 8.666/1993, a qual instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública, incluindo a CNDT como um dos documentos obrigatórios para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para fins licitatórios.
A Lei nº 12.440/2011 entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
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... TÍTULO VII-A DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Artigo 642-A. ... 2, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, ... Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ... Artigo 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a ... e ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. ...
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
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... Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do ... Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio ... O valor das multas administrativas decorrentes da violação das normas trabalhistas, previstas na CLT e ... Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ... Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua ...
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... Contratação de trabalhadores estrangeiros - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de ... art. 16, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho ... V - Aspectos trabalhistas
Observadas as ... art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho ... Simples Nacional - Aspectos previdenciários e trabalhistas - Roteiro de Procedimentos". ...
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... Não se aplicam os seguintes artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, às hipóteses de extinção do contrato mencionadas no tópico ... artigo 428 da Consolidação das Leis do ... Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ficam ... artigo 428 da Consolidação das Leis do ... da contratação do aprendiz, observado que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da entidade implicará responsabilidade subsidiária das ...
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... Férias coletivas - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de ... por tratar do dever-poder estatal de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança a que se nega provimento." ... Simples Nacional - Aspectos previdenciários e trabalhistas - Roteiro de Procedimentos". ... Este Roteiro trata das férias coletivas em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários. ... dispositivo, porquanto o parágrafo 2º, do artigo 139, da Consolidação das Leis do Trabalho, contém norma de ordem pública, que não pode ser derrogada ...
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... 442, parágrafo único da Consolidação das Leis do ... art. 428 da Consolidação das Leis do ... Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de ... art. 428 da Consolidação das Leis do ... Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha efetuado qualquer ...