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... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... transporte, é paga de forma generalizada e tem natureza remuneratória. 1º Conselho de Contribuintes / 4a. Câmara / ACÓRDÃO 104-20.995 em 12.09.2005. ...
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... Artigo 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do ... Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de ...
XII - do Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o ... Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata ... Superior de Recursos Fiscais, os 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, o Comitê Brasileiro de ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Câmara Superior de Recursos Fiscais serão constituídas pelo Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo Vice-Presidente, pelos ...
II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, ... 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ... as da Câmara Superior de Recursos Fiscais será exercida pelo Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a vice-presidência, por conselheiro ... elativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 3º Os sujeitos passivos operantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a ... "Artigo 26-A. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de ... Câmara Superior de Recursos Fiscais serão constituídas pelo Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo Vice-Presidente, pelos ...
II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, ... as da Câmara Superior de Recursos Fiscais será exercida pelo Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a vice-presidência, por conselheiro ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
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... divulgará dados constantes do registro de que trata este artigo.
§ 5º O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto neste artigo. ... do Brasil dispensado de inscrever em dívida ativa e de promover a execução fiscal dos débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, ... o nos arts. 1º e 8º acarretará a aplicação das seguintes multas de natureza fiscal:
I - dez por cento incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ... observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O Conselho Monetário Nacional disporá sobre a forma e as condições para a ... s em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O Conselho Monetário Nacional disporá ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
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... 1º e 8º desta Lei acarretará a aplicação das seguintes multas de natureza fiscal:
I - 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor dos recursos ... divulgará dados constantes do registro de que trata este artigo.
§ 5º O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto neste artigo. ... do Brasil dispensado de inscrever em dívida ativa e de promover a execução fiscal dos débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, ... observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O Conselho Monetário Nacional disporá sobre a forma e as condições para a ... s em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O Conselho Monetário Nacional disporá ...
Em decorrência das dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento; considerando o Convênio ICMS nº 54/05 e o Ato Cotepe nº 35/05 e suas regulamentações, das quais a Secretaria da Receita Federal é signatária em conjunto com os fiscos estaduais; e por fim, considerando o desenvolvimento de um estudo de longo alcance que vem sendo preparado pelo grupo que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante, foi decidido pela revogação da Resolução CFC nº 1.061, de 9 de dezembro de 2005, que estabelecia o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital.
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... a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante; ... eis em meio digital, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e ... igital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante; ... integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Fe ... Res. CFC 1.078/06 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.078 de ...
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III.4 - Renovação do Conselho de Administração
IV ... IMPEDIMENTO DE VOTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
Os membros dos ... Os membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal não poderão participar da votação da prestação de contas e da fixação do ... ara compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso ... as contribuições para cobertura das despesas da cooperativa e o parecer do Conselho Fiscal;
II. ...