A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Art. 46. O conceito de sociedade coligada previsto ...
Foi divulgado esclarecimento no sentido de que não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833 de 2003, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento (recauchutagem) de pneus, por não se enquadrarem no conceito de manutenção a que se refere o inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.
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... os de recondicionamento (recauchutagem) de pneus, por não se enquadrarem no conceito de manutenção a que se refere o inciso II ...
Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005, que dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos for pessoa jurídica preponderantemente exportadora. As alterações referem-se: a) ao conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora; b) à redução do percentual relativo à receita bruta decorrente de exportação, no caso de exportação dos produtos especificados (castanha de caju, mármores e outras pedras, baús para viagens e outros, fios e tecidos de seda dentre outros, lãs, algodão cardado, calçados, roupas, máquinas, aparelhos, autopeças, chassis, móveis, dentre outros).
A Instrução Normativa SRF nº 658 de 2006, deu nova disciplina à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes dos tipos de contratos especificados, quando firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003. No novo regramento, foram introduzidas as alterações dispostas na Lei nº 11.196 de 2005. A Instrução Normativa SRF nº 468, de 8 de novembro de 2004, que anteriormente tratava desse assunto, foi revogada. Foram abordados os seguintes tópicos: a) regime de incidência; b) conceito de preço predeterminado; c) contratos com prazo indeterminado; d) créditos a descontar.
Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para uma melhor compreensão entende-se por: a) bens de viajante: portado ou encaminhado ao exterior pelo viajante, por qualquer meio de transporte; b) bagagem: bens novos ou usados que um viajante puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, desde que não presuma importação ou exportação com fins comerciais ou industriais; c) bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo, exceto quando vier em condição de carga; d) bagagem desacompanhada: a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga; e) bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens manifestamente pessoal, compatíveis com as circunstâncias da viagem; f) bens de caráter manifestamente pessoal: que o viajante necessite para uso próprio, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Ressalta-se que estão excluídos do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo, suas partes ( ... )
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... ilmadoras e computadores pessoais.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de bagagem constante no inciso II do caput, os seguintes bens:
I - ... s bagagens previstos nesta Portaria, de mercadorias que não se enquadrem no conceito de bagagem ou que estejam sujeitas a proibições ou restrições de ...
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... Outro ponto que deve ser analisado, que reforça tal entendimento é o conceito previsto na legislação do imposto de renda que sempre definiu como ... Artigo - Federal - 2003/0564
Do Conceito de Receita X Faturamento e as Leis nºs 10.637/02 e 9.718/98 - Base de ... Lei nº 9.718/98 tentou ampliar de maneira indevida o conceito de faturamento, resultando em uma tributação indevida pelas ... a ter elegido o somente conceito de receita, muito mais abrangente do que o conceito de faturamento previsto no Constituição Federal desde a edição ... e 9.781/98.
Além do mais o conceito de faturamento é um que vem do Direito Comercial, ou seja é decorrente ...
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... remetem à utilização subsidiária da legislação do IPI para a busca do seu conceito, a exemplo do que ocorreu quando da instituição do crédito presumido de ... Artigo - Federal - 2006/1313
PIS/COFINS e o Conceito de Insumos
Paulo Nadir Rosa de ... ados à venda.
Mas qual seria o conceito de insumos aplicável a essas contribuições ... intermediários e materiais de embalagem. Já em relação ao PIS e à COFINS, o conceito de "insumos" se relaciona com a totalidade das receitas auferidas ... m obrigam à utilização subsidiária da legislação do IPI para se extrair tal conceito, depreende-se que o legislador quis utilizar o sentido comum deste ...
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... art. 3º da Lei 9.718/98, uma vez que distorceu o conceito já sedimentado, na doutrina e na jurisprudência, de que faturamento e ... deral - 2006/1348
PIS e COFINS Não-Cumulativos e o Conceito de Faturamento
Paulo Nadir Rosa de ... sível que o legislador ordinário possa alterar, sem qualquer preocupação, o conceito de faturamento, conferindo-lhe o sentido que melhor aproveite aos seus ...