A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... Artigo 9º A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de ... a, aplica-se a redução prevista no inciso III, para o caso de pagamento ou compensação, e no inciso IV, para o caso de parcelamento. ... "Artigo 6º Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita ... ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa. ... em relação à dívida parcelada;
II - fica suspensa a exigibilidade de crédito tributário, aplicando- se o disposto ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... Aplica-se o disposto neste artigo aos débitos originários de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA ... III - 30% (trinta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo ...
Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0", relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes do regime não-cumulativo, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas "PER/DCOMP 2.0", "PER/DCOMP 2.1" e "PER/DCOMP 2.2" deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos aqui tratados foi declarada à SRF; II - informar na Ficha Outras Compensações da DCTF: a)Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep ou Créditos da Cofins, conforme o caso; b)Formalização do Pedido: Processo Administrativo; c)Número da DCOMP ou Processo: o número do processo administrativo de que trata o item I. Essas disposições aplicam-se em relação aos créditos das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS decorrentes de exportação, mercado interno e embalagens, conforme discriminações contidas no parágrafo único do art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 38 de 2006.
Trechos localizados:
... I - solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia ... SRF;
II - informar na Ficha Outras Compensações da DCTF:
a)Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep ou Créditos da Cofins, ... nº 600, de 28 de dezembro de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas "PER/DCOMP 2.0", "PER/DCOMP 2.1" e ... or dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na ... ratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos de que trata este Ato Declaratório foi declarada à ...
Foram divulgadas disposições sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, de forma que serão objeto de um único processo administrativo: I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos, referentes: a) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao IRRF, à Contribuição para o PIS/Pasep ou à Cofins; b) à Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, que não sejam decorrentes do IRPJ; c) ao IRPJ e à CSLL; ou d) ao SIMPLES; II - à exclusão do SIMPLES, à suspensão de imunidade ou de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes; III - aos Pedidos de Restituição ou de Ressarcimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; IV - às multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada. Também deverão constar do processo administrativo a que se referem os itens I e II as exigências relativas à aplicação de penalidade isolada em decorrência de mesma ação fiscal. Sendo apresentadas pelo sujeito passivo manifestação de inconformidade e impugnação, as peças serão juntadas ao processo de que trata o item II. As DComp baseadas em crédito constante de pedido de restituição ou ( ... )
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...
III - aos Pedidos de Restituição ou de Ressarcimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em ... Serão objeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos ... bjeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de ... cimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas;
IV - às multas isoladas ... de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes;
III - aos Pedidos de Restituição ou ...
O Estado de Minas Gerais foi autorizado, na forma e nas condições que dispuser sua legislação, a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de requisito formal previsto na legislação mineira, no período de 23 de abril de 2007 a 31 de maio de 2009, relativo à isenção de que trata o Convênio ICMS 10/07. Referido Convênio trata sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.
Essa disposição alcança o ICMS, multas e juros, não conferindo ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
O Convênio ICMS nº 66 de 2009 entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Trechos localizados:
... na forma e nas condições que dispuser sua legislação, a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de requisito formal ... Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de ... a cláusula primeira não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em ... Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de obrigação ... torizado, na forma e nas condições que dispuser sua legislação, a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de ...
A IN RFB nº 831 de 2008 foi retificada no DOU de 8 de abril de 2008 para deixar claro que os parágrafos do art. 52 da IN SRF 600 de 2005 permanecem em vigor.
Pela publicação original foram alterados dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, que trata sobre a compensação, a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. As alterações referem-se: a) à valoração do crédito tributário (juros) na restituição ou compensação; b) à compensação objeto de pedido de compensação deferido ou de Declaração de Compensação apresentada à RFB até 27 de maio de 2003. As alterações produzem efeitos a partir de 17 de março de 2008.
Trechos localizados:
... I - do pagamento indevido ou a maior, no caso de compensação com débito cujo período de apuração já estiver concluído em data ... VI - houver a consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído no Refis, no parcelamento alternativo ao ... de Compensação;
IV - houver o consentimento do sujeito passivo para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN, ressalvado o disposto ... de Compensação;
IV - houver o consentimento do sujeito passivo para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN, ressalvado o disposto ... do débito, quando este se encerrar após a data da entrega da Declaração de Compensação;
IV - houver o ...
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... Seja como for, tem-se como certo que a DCTF formaliza o crédito tributário, conferindo ao Fisco um instrumento hábil para a imediata ... 2.1. Instrumento hábil na formalização do crédito tributário pelo ... artigo 74 da Lei nº 9.430/96, significando que essa declaração de compensação assumiu parte da função típica da DCTF. ... do Código Tributário Nacional a formalização ou "constituição" do crédito tributário ainda é considerada tarefa privativa da Autoridade Administrativa. No ... Artigo - Federal - 2004/0628
A Formalização do Crédito Tributário pelo Contribuinte
Antônio Airton ...
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... art. 170 do Código Tributário Nacional com a compensação a que se refere ... 170 do CTN, refere-se a compensação como forma de extinção do crédito tributário, sendo, portanto, atinente a objeto de lançamento tributário já ...
Entretanto, não se pode confundir a compensação prevista ... art. 170 do Código Tributário Nacional com a compensação a que se refere ... art. 170 do CTN, refere-se a compensação como forma de extinção do crédito tributário, sendo, portanto, atinente a objeto de lançamento tributário j ...