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... Comodato entre empresas - Contabilização - Roteiro de ...
São exemplos de bens comumente cedidos em comodato:
a) Quando fabricantes de ... Comodato é, portanto, o empréstimo contratado para uso temporário, a título ... Este roteiro trata dos procedimentos contábeis no registro das operações de comodato entre as empresas participantes, comodante e comodatário. ... O bem que pode ser objeto das operações de comodato deve ser coisa infungível, ou seja, são aqueles bens que não são ...
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... II.4 - Bens cedidos em comodato
Os encargos de ... Os encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato são dedutíveis, na determinação do lucro real, desde que o empréstimo ...
O Convênio ICMS 10/2010 foi retificado no D.O.U de 12 de abril de 2010, por conter incorreções na publicação original.
A retificação refere-se à inclusão, na cláusula primeira do referido Convênio, do Estado de São Paulo, bem como na exclusão deste Estado da cláusula terceira.
O Convênio ICMS 10/2010 autorizou os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, nos termos e condições estabelecidos em regulamento, a permitir o aproveitamento e a manutenção do crédito de ICMS relativo ao bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores, cedido em comodato para outro estabelecimento industrial, desde que para utilização por este na fabricação de mercadoria posteriormente destinada à industrialização ou à comercialização pelo contribuinte ao qual pertença o bem objeto do comodato.
Também foi estabelecido que a autorização poderá alcançar:
a) as cessões em comodato anteriores à vigência do referido Convênio;
b) as hipóteses em que a mercadoria produzida pelo estabelecimento do comodatário se destinar à industrialização ou à comercialização por outro estabelecimento de igual titularidade daquele ao qual pertença o bem cedido em comodato.
O disposto no Ato Normativo não representa anuência dos Estados de Goiás, Mato Grosso e do Distrito Federal às disposições sobre o estorno de créditos das operações ora mencionadas.
O Convênio ICMS 10/2010 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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... a que se refere a cláusula primeira poderá alcançar:
I - as cessões em comodato anteriores à vigência deste convênio;
II - as hipóteses em que a ... abelecimento de igual titularidade daquele ao qual pertença o bem cedido em comodato.
Cláusula terceira O disposto neste convênio não representa ... de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica. ... de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores, cedido em comodato para outro estabelecimento industrial, para utilização por este na ... ção ou à comercialização pelo contribuinte ao qual pertença o bem objeto do comodato.
Cláusula segunda A permissão a que se refere a cláusula primeira ...
O Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, ratificou o Convênio ECF nº 01/2010 e os Convênios ICMS 08/2010, 09/2010, 10/2010, 11/2010, 13/2010, 14/2010, 15/2010, 16/2010, 18/2010, 19/2010, 20/2010, 23/2010, 24/2010, 26/2010, 27/2010, 28/2010, 31/2010, 32/2010, 33/2010, 34/2010, 35/2010, 36/2010, 37/2010, 38/2010, 39/2010, 40/2010, 41/2010, 42/2010, 43/2010, 44/2010, 45/2010, 46/2010, 47/2010, 48/2010, 49/2010, 50/2010, 51/2010, 52/2010, 53/2010, 54/2010, 55/2010, 56/2010, 57/2010, 58/2010, 59/2010, 60/2010, 61/2010, 62/2010, 63/2010, 64/2010, 65/2010, 66/2010, 67/2010 e 68/2010. O convênio ECF 01/2010 dispõe sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado. Dentre os Convênios ICMS ratificados, destacam-se: a) Convênio ICMS 10/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica; b) Convênio ICMS 23/10 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica; c) Convênio ICMS 32/10 - Autoriza os Estados de Pernambuco e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece; d) Convênio ICMS 33/10 - Concede isenção do ICMS nas ( ... )
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... de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que ...
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...
O proprietário que cede imóvel gratuitamente (comodato) a pessoa que não seja seu cônjuge ou parente de primeiro grau, deverá ...
(Dispõe sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato)
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... da é suportada pela comodante, que a reconhece em seus resultados.
5. O comodato, conforme define o Código Civil em seu artigo 1.248, consiste no ... desta.
Pessoas jurídicas que entregam bens de seu ativo imobilizado em comodato indagam se são ou não dedutíveis, para efeitos do lucro real, os ... Encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato. São dedutíveis, na determinação do lucro real, desde que o empréstimo ... ispõe sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato)
Encargos de depreciação de bens do ativo ... ndentes aos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato a revendedores de produtos da cedente, desde que o empréstimo seja ...
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... durante o período de vigência do contrato de locação, arrendamento ou de comodato, havendo prazo determinado, considerado suficiente para recuperação dos ... durante o período de vigência do contrato de locação, arrendamento ou de comodato, havendo prazo determinado, considerado suficiente para recuperação dos ...
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, sob o regime de comodato, pelos Estados entre si, o uso de equipamentos, máquinas e veículos a serem exclusivamente instalados e utilizados em sistemas ou em unidades fiscais compartilhadas no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.
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... Dispõe sobre a cessão, sem ônus, sob o regime de comodato, pelos Estados entre si, o uso de equipamentos, máquinas e veículos a ... a As unidades federadas poderão ceder mutuamente, sem ônus, sob o regime de comodato, equipamentos, máquinas e veículos de sua propriedade para serem ...