Foi divulgado parecer de orientação explicitando o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários para caracterização de uma oferta de valores mobiliários como pública no Brasil, quando a emissora dos valores mobiliários está localizada em outra jurisdição, tendo em vista, especialmente, a necessidade de registro da emissora e da oferta perante a CVM; bem como dos agentes que pretendam exercer a intermediação, no Brasil, de operações com valores mobiliários emitidos e negociados em outras jurisdições, para investidores residentes no Brasil.
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... art. 19, §5º, inciso I da Lei nº 6.385/76 permite que a Comissão de Valores Mobiliários edite normas criando exceções à obrigatoriedade de registro ... Par. Or. CVM 33/05 - Par. Or. - Parecer de Orientação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 33 de ... 4º, §1º e §2º da Lei nº 6.404/76 para caracterização de uma oferta de valores mobiliários como pública no Brasil, quando a emissora dos valores mobiliá ... art. 19, §5º, inciso I da Lei nº 6.385/76 permite que a Comissão de Valores Mobiliários edite normas criando exceções à obrigatoriedade ... Par. Or. CVM 33/05 - Par. Or. - Parecer de Orientação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 33 de 30.09.2005
D.O.U. ...
Foi divulgado parecer de orientação explicitando o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários quanto à caracterização de uma oferta de distribuição de valores mobiliários como pública, quando a Internet é utilizada como meio de comunicação. Foram tratadas as medidas preventivas e as situações especiais que podem ser levadas em consideração para a descaracterização da oferta conforme disposto acima.
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... Par. Or. CVM 32/05 - Par. Or. - Parecer de Orientação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 32 de ... (ii) de exercício de atividade sujeita à autorização da Comissão de Valores Mobiliários, quando a atividade é exercida por intermédio da Internet, nos termos ... a utilização da Internet também atinge ofertas e atividades no mercado de valores mobiliários efetuadas integralmente no Brasil, por agentes ... faz-se necessário o prévio registro de tais ofertas perante a Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do caput ... Par. Or. CVM 32/05 - Par. Or. - Parecer de Orientação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 32 de 30.09.2005
D.O.U. ...
Foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Conforme prevê a Deliberação nº 539, a finalidade desta Estrutura Conceitual, obrigatória para as companhias abertas, é: a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos e à revisão de Pronunciamentos existentes quando necessário; b) dar suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e no tratamento de assuntos que ainda não tiverem sido objeto de Pronunciamentos Técnicos; c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos; d) apoiar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, preparadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos; e) proporcionar, àqueles interessados, informações sobre o enfoque adotado na formulação dos Pronunciamentos Técnicos. A nova Deliberação entra em vigor em 17.03.2008, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, ficando revogada a Deliberação CVM nº 29/1986, que tratava anteriormente sobre o assunto.
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... tanto a natureza quanto a materialidade são importantes; por exemplo: os valores dos estoques existentes em cada uma das suas principais classes, ... Del. CVM 539/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 539 de 14.03.2008
D.O.U.: ... Del. CVM 539/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 539 de ... Del. CVM 539/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 539 de ... de 01.01.2012.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 11 de ...
Foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de informações por segmento, de cunho obrigatório para as companhias abertas, aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Esse Pronunciamento aplica-se:
a) às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade: (i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou (ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais;
b) às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas: (i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou (ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais.
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... Del. CVM 582/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 582 de 31.07.2009
D.O.U.: ... Del. CVM 582/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 582 de ... ata de informações por segmento.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião ... Del. CVM 582/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 582 de ... de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais ...
Foram alteradas disposições da Deliberação 521, de 27 de junho de 2007, que disciplina, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR, relativamente ao envio do Questionário Trimestral pelos Superintendentes das áreas especificadas e pelo Colegiado, na pessoa do Chefe de Gabinete da Presidência, ao Coordenador Executivo do Comitê de Gestão de Risco.
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... 521, de 27 de junho de 2007.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião ... Del. CVM 568/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 568 de 11.02.2009
D.O.U.: ... Del. CVM 568/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 568 de ... Del. CVM 568/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 568 de ... de 2007.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de ...
Por meio da Deliberação CVM nº 536 de 2008 a CVM estabeleceu parâmetros para a dispensa de constituição, exigência, cobrança extrajudicial, inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento de ações de cobrança, de execução para pagar quantia certa, bem como de execução fiscal dos créditos da Comissão de Valores Mobiliários especificados, cujos valores irrisórios e antieconômicos não justifiquem o custo respectivo com a movimentação da Administração Pública.
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... (quinhentos e trinta reais), relativamente a um mesmo devedor.
§ 1º Os valores de mesma origem, referentes a um mesmo devedor, que se enquadrem no ... Del. CVM 536/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 536 de 29.02.2008
D.O.U.: ... Art. 5º A Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários fica autorizada a não propor ações, a desistir ... a administrativa os créditos e resíduos de pagamento da Comissão de Valores Mobiliários, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 530,00 (quinhentos ... Del. CVM 536/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 536 de ...
Foram divulgadas disposições sobre o cadastramento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício das atividades de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, Caixa Econômica Federal, e cooperativas de crédito, para o exercício das atividades como integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos e na captação de ordens pulverizadas de venda de ações. Também foram dispostas as normas sobre o cadastramento para o exercício das atividades das cooperativas de crédito para captar depósitos; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos; conceder créditos e prestar garantias; aplicar recursos no mercado financeiro; prestar serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições públicas e privadas e de correspondente no País, nos termos da regulamentação em vigor; no caso de cooperativas centrais de crédito, prestar serviços de administração de recursos de terceiros em favor de singulares filiadas, bem como serviços; proceder à contratação de serviços com objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, conforme as condições estabelecidas.
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... 417, de 31 de março de 2005.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião ... de 2005.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, ... deral e as cooperativas de crédito deverão solicitar o seu cadastramento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1º A solicitação deve conter as ... e março de 2005.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada ... Instr. CVM 424/05 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 424 de ...
Foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Esta versão da Estrutura Conceitual inclui dois capítulos que o IASB aprovou como resultado da primeira fase do projeto da Estrutura, o capítulo 1 Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral e o capítulo 3 Características qualitativas da informação contábil-financeira útil. O capítulo 2 tratará do conceito relativo à entidade que divulga a informação. O capítulo 4 contém o texto remanescente da antiga Estrutura Conceitual. A tabela de equivalência, ao término desta publicação, evidencia a correspondência entre os conteúdos do documento Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e a atual Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Esta Estrutura Conceitual aborda:
(a) o objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro;
(b) as características qualitativas da informação contábil-financeira útil;
(c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos a partir dos quais as demonstrações contábeis são elaboradas, e
(d) os conceitos de capital e de manutenção de capital.
A Deliberação nº 675 entra em vigor na data da sua publicação (15.12.2011), aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de ( ... )
Trechos localizados:
... Financeiro.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, ... Contábil-Financeiro.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada ... Del. CVM 675/11 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 675 de 13.12.2011
D.O.U.: ... Del. CVM 675/11 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 675 de ... alizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de ...