Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
Trechos localizados:
...
"Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
Art ...
"Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
Artigo 248. No ... Artigo 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que ... de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... Artigo 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo ... No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob ... . (...)
§ 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. ... esta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, ... o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, ...
Trechos localizados:
... 47 dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações ... III - Controladoras, controladas e coligadas
Para melhor ...
c) sociedades coligadas: "são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa". ... refere-se às sociedades coligadas. Anteriormente, era previsto que "são coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do ... ade controladora (holding): é aquela que "diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, ...
Trechos localizados:
...
b) reavaliação de ativos por controladas e coligadas; e
c) ... c) baixa de investimentos em controladas ou coligadas que tenham bens ...
b) reavaliação de ativos por controladas e coligadas; e
c) reavaliação nas ... XIV - Reavaliação de ativos por controladas e coligadas
A investidora deve ... ade opta por reavaliar seus próprios ativos, ela o deve determinar às suas controladas e recomendar que suas coligadas também assim procedam, para preservar ...
Trechos localizados:
... VIII.3 Demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior
As filiais, ... VIII.3 Demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas no ... e) as demonstrações financeiras levantadas pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, que embasarem as demonstrações financeiras em ... demonstrações financeiras em Reais das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, deverão ser transcritas ou copiadas no livro Diário da ... Demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas no ...
Foi aprovada a NBC T 19.37, que trata de investimento em coligada e em controlada. A Resolução nº 1.241 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Essa norma deve ser aplicada na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas, exceto aos investimentos em coligadas e em controladas, mantidos por:
a) organizações de capital de risco; e
b) fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos, os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado, ou classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos da NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Trechos localizados:
... 6. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ... 1. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, ela não se aplica aos investimentos em ... Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, ... a (incluindo a parte que lhe cabe nos resultados e ativos líquidos de suas coligadas e empreendimentos sob controle conjunto), após realizar os ajustes ... ara essa finalidade. Quando a coligada tiver investimentos em controladas, coligadas ou participações em empreendimentos sob controle conjunto (joint ...
Foi aprovada a NBC T 19.35, que trata de demonstrações separadas. A Resolução nº 1.239 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada. Essa norma deve ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.
Trechos localizados:
...
3. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor ... adas e às demonstrações contábeis individuais nas quais os investimentos em controladas, coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto são ... antes em controladas, entidades controladas em conjunto (joint ventures) e coligadas, incluindo nome, país ou endereço, a proporção da participação relativa ... e ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por ... entidade que não tenha controladas, coligadas ou participações em entidades controladas em conjunto.
10. A controladora pode deixar de apresentar as ...
A Resolução CFC nº 1.273 alterou as Resoluções CFC: nºs: a) 1.120/08, que aprovou a NBC T 7 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis; b) 1.125/08, que aprovou a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; c) 1.154/09, que aprovou a NBC T 10.23 - Entidades de incorporação imobiliária; d) 1.170/09, que aprovou a NBC T 19.20 - Estoques; e) 1.185/09, que aprovou a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis; f) 1.240/09, que aprovou a NBC T 19.36 - Demonstrações consolidadas.
Dentre as alterações efetuadas, destacam-se:
a) os itens 4, 5, 35 e 36 da NBC T 7, que tratam das filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior e do reconhecimento de variações cambiais;
b) os itens 8 e 9 da NBC T 3.8, que tratam do Caixa e Equivalentes de Caixa;
c) a alínea "g" do item 8 da NBC T 10.23, que trata sobre a capitalização dos encargos financeiros;
d) o item 11 da NBC T 19.20, que trata do custo de aquisição dos estoques;
e) a substituição do Apêndice A da NBC T 19.27, que trata da presentação das Demonstrações Contábeis, pelo Anexo da Resolução CFC nº 1.273 de 2010;
f) a eliminação do item 3 da NBC T 19.36, que tratava da aplicação da NBC T 19.36 na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é exigido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.
Trechos localizados:
... Participação dos Não Controladores no Pat. Liq. das ControladasPatrimônio ... a a coluna de participação dos não controladores no patrimônio líquido das controladas, já que essa participação (também conhecida por participação da minoria ... e aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas, como se vê na mutação acima ($ 250.000 e $ 22.000, respectivamente, na ... Equiv. Patrim. s/ Ganhos Abrang. de Coligadas - ... obal, incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas, mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores: o pertencente aos ...