A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... 22.00; e
VI - no código 9506.62.00." ... 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
V - no código 9506.62.00.
Parágrafo único. No caso de empresas que se dediquem a ... Art. 14. Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, aprovada ... alculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... apenas em montagem, embalagem, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições ...
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... 10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, todos da TIPI, ... 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... Art. 14. Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos ... alculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos ... ojeto de que trata o § 1º-A que já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal nos termos do caput, o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado ... poderá fixar preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, válido em todo o território nacional, abaixo do qual ...
A mercadoria importada acompanhada de Certificado de Origem Mercosul será identificada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) mediante a geração de um código alfanumérico, denominado "Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul" (CCROM), atribuído às importações registradas a partir de 1º de abril de 2006. A mercadoria amparada por CCROM gerado em outro Estado Parte do Mercosul poderá ser importada no País, com o tratamento de mercadoria originária do Mercosul, sempre que na adição da DI esteja informado o correspondente CCROM gerado na primeira importação, mantida sua classificação fiscal originária. A Instrução Normativa SRF nº 646 de 2006 tratou ainda dos seguintes aspectos: a) formação do CCROM; b) exportações amparadas por CCROM; c) fiscalização das importações e exportações; d) disposições finais e transitórias.
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... Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) mediante a geração de um código alfanumérico, denominado "Certificado de Cumprimento do Regime de ... informado o correspondente CCROM gerado na primeira importação, mantida sua classificação fiscal originária.
§ 1º A mercadoria referida no caput não será ... partir de 1º de abril de 2006.
§ 1º O CCROM será formado pela junção do código alfa do país emissor (AR, BR, PY, UY), seguido de hífen, do número da ... rrespondente CCROM gerado na primeira importação, mantida sua classificação fiscal originária.
§ 1º A mercadoria referida no caput não será ... ção que corresponda à mercadoria importada.
§ 2º O Siscomex atribuirá o código referido no caput à adição de mercadoria originária e procedente do ...
O Protocolo ICMS 76 de 2010, que prorrogou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para os contribuintes ali enquadrados, foi retificado para constar o correto código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que passou a ser o 4646-0/01 (Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria). Conforme passou a ser previsto, esses contribuintes ficarão obrigados à NF-e somente a partir de para 1º de julho de 2010. O Protocolo ICMS nº 76 de 2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 31 de março de 2010.
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... de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4646-0/01 - Comércio ... Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista ... julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista ...
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... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O aspecto ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O total das ... atureza da operação: "Remessa - Entrega Futura", bem como os dados da nota fiscal relativa ao simples faturamento (número, data e valor da operação). ... da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, indicando, além dos demais requisitos exigidos, ...
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II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da ... 005 teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento ... Ajuste Sinief nº 7 de 2005 (DOU de 05.10.2005), instituindo a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ...
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... IRPJ e CSLL - Preços de transferência - Controle fiscal - Roteiro de ...
Normativo:
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 224;
Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 1973, arts. 129 e 148;
Lei nº ...
III - Controle fiscal dos preços de transferência nas ...
VI.8 - Regime fiscal privilegiado
VI.9 ... art. 10 da IN SRF nº 243, de 2002.
Ressalte-se, por outro lado, que a classificação NCM só existe para bens, mas no caso de serviços e direitos, também, ...