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... ), constituída a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com as alterações promovidas pelas Resoluções da Comissão Nacional de ... Comentário - Federal - 2001/0516
CNAE/Fiscal - Tabela de Codificação de Atividades Econômicas no CNPJ - IN ... Comentário - Federal - 2001/0516
CNAE/Fiscal - Tabela de Codificação de Atividades Econômicas no CNPJ - IN SRF nº ...
Para baixar o Programa de Consulta do CNAE/Fiscal ... Jurídica (CNPJ), da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ...
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... Comentário - Federal - 2001/0521
CNAE/Fiscal - Tabela de Codificação de Atividades Econômicas no CNPJ - IN ... Comentário - Federal - 2001/0521
CNAE/Fiscal - Tabela de Codificação de Atividades Econômicas no CNPJ - IN SRF nº ...
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123 de 2006), o Comitê Gestor alterou suas Resoluções, na forma a seguir sintetizada.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso XXI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou a atividade industrial, sem prejudicar sua opção pelo regime tributário. Atente-se ainda, que esses demais serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V - o que representa diminuição da carga tributária.
Parcelamento Especial
Em relação ao Parcelamento Especial em até 120 meses, ( ... )
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...
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI" ". ... isos XIII e XIV:
"XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput do art. ... o II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ... o II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ... xo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples ...
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... conforme tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. ... dos campos para descrição do objeto e ou da indicação dos códigos da CNAE Fiscal for insuficiente, deverão ser adicionados tantos formulários quantos ... dos campos para descrição do objeto e ou da indicação dos códigos da CNAE Fiscal for insuficiente, deverão ser adicionados tantos formulários quantos ... jeto, conforme tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as ... 1.2.9 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE FISCAL)
Preencher com os códigos ...
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 foi retificado no DOU de 24 de julho de 2009, relativamente ao seu Anexo Único, que traz a relação de códigos CNAE obrigados à NF-e.
Por meio desse Protocolo, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública ( ... )
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... ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no ... Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da ... Código de Atividade Econômica- CAE em substituição ao correspondente código CNAE.
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - ... ação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e ... da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
§ ...
Por meio do Protocolo ICMS nº 82 de 2010, foi alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, para incluir novas atividades, através do CNAE.
Dentre as atividades incluídas, destacamos os setores de energia elétrica e telecomunicações.
Através do Protocolo nº 42/2009, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O referido Protocolo também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - ( ... )
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... dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos - CNAE:
"ANEXO ... edade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os ... ica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. ... ocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo ...
Por meio do Protocolo ICMS nº 85 de 2010, foi alterado o Procotolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Dentre as alterações, destaca-se: a) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010 para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de comércio exterior; b) relativamente às operações com destinatário localizado em unidade da Federação diversa daquela do emitente, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, efetivada em 14 de julho de 2010, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
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...
"Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ... ação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e ... ecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § ... gatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. ... nte esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas ...
O Distrito Federal foi autorizado a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2007, sem incidência de multas, juros e correção monetária, o pagamento de até 50% do ICMS, decorrente da venda interna de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2006, efetuadas por contribuintes que exerçam, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL - esteja relacionada em ato do Poder Executivo Distrital. O Distrito Federal poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas acima, podendo excluir do benefício fiscal determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o interesse da Administração Tributária. O disposto acima não se aplica: I - aos contribuintes tributados pelo regime da Lei Distrital nº 2.510/1999, enquadrados como microempresa, feirante e ambulante; II - às operações com: a) combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo; b) energia elétrica; c) veículos novos; d) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e) mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto; III - ao fornecimento de alimentação; IV - ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa, inclusive em razão de parcelamento. Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 96 de 2006.
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... o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL - esteja relacionada em ato do Poder Executivo Distrital. ... arejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL - esteja relacionada em ato do Poder Executivo Distrital.
Parágrafo ... cio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL - esteja relacionada em ato do Poder Executivo ... pecíficos para operações previstas no "caput", podendo excluir do benefício fiscal determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o ...