Foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas à concessão de redução de base de cálculo nas operações com eletrodomésticos, MDP, MDF e chapas de fibras de madeira e de crédito presumido do imposto aos fabricantes de móveis. As alterações se deram especialmente para especificar a classificação fiscal de cada eletrodoméstico amparado pelo benefício, bem como para especificar que, no que se refere às operações com piso laminado, a redução de base de cálculo é aplicável apenas na hipótese em que o produto for destinado a estabelecimento atacadista ou varejista. Em relação ao crédito presumido dispensado aos fabricantes de móveis, foram alteradas as condições para a fruição do benefício.
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... a estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - ... estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
- painéis de partículas de ... estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga ...
Por meio do Decreto nº 54.092/2009 foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, autopeças e materiais de construção.
As alterações serviram especialmente para: a) aperfeiçoar a identificação de alguns produtos de higiene e de limpeza sujeitos à substituição tributária; b) incluir nova classificação fiscal para identificação do produto açúcar, sujeito ao regime; c) alterar a descrição, inclusive a classificação fiscal, de diversos produtos do setor de materiais de construção, sujeitos à substituição tributária; d) acrescentar o produto haste flexível na relação de produtos de higiene enquadrados no regime; e) acrescentar os itens 85 a 100 à lista de autopeças sujeitas à substituição tributária para adequar a redação do RICMS/SP ao Protocolo ICMS nº 127/2008; f) revogar os seguintes itens da lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária: 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes; 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil; 48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto ( ... )
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... 5.490, de 30 de novembro de 2000, para:
a) aperfeiçoar a descrição e a classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH ...
Foram determinadas alterações no RICMS/SP, relativas à aplicabilidade do regime de substituição tributária, para: a) acrescer classificação fiscal na relação de autopeças sujeitas ao regime; b) excetuar os panetones da relação de bolos e pães sujeitos ao regime de substituição tributária; c) excetuar os papéis produzidos em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura, da relação de papéis sujeitos ao regime de substituição tributária; d) alterar item que identifica os aparelhos para telefonia sujeitos ao regime; e) acrescentar nova lista na relação de produtos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos amparados pela sistemática da substituição tributária. O Decreto nº 55.868 de 2010 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
A Decisão Normativa CAT nº 17/2009 dispôs que compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT nº 162/2008, para fins de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Dentre outros assuntos, referida decisão esclareceu que: a) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, de que trata o Anexo I da Portaria nº 162/2008, está relacionada ao desenvolvimento da atividade econômica em si, de forma preponderante ou secundária, pelo contribuinte; b) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, de que trata o Anexo II da Portaria nº 162/2008, leva em consideração o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal ou secundário, no qual esteja enquadrado o contribuinte; c) na hipótese do contribuinte exercer alguma atividade relacionada no Anexo I da Portaria CAT nº 162/2008 e também tenha sua CNAE relacionada no Anexo II dessa mesma portaria, estará obrigado à emissão da NF-e na data prevista no Anexo I ou II que ocorrer primeiro; d) o contribuinte obrigado à emissão da NF-e deverá solicitar o credenciamento voluntário, caso não tenha sido credenciado de ofício; e) as dúvidas pertinentes à emissão da NF-e poderão ser dirimidas mediante envio de perguntas ao "Fale Conosco", disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe/.
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... Artigo 7º Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ... Portaria CAT-162/2008, para fins de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
2 - Registre-se, preliminarmente, que ... Já a obrigatoriedade ecoada pelo inciso II leva em consideração o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal ou secundário, no ... buintes, localizados em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § ... II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo ...
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... ICMS/SP - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Roteiro de ... Neste Roteiro são apresentadas as principais disposições sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como os demais documentos relativos ao tema com ... a (NF-e), modelo 55, que será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por ... a substituir o documento fiscal em papel emitido atualmente. Este documento fiscal emitido por meio eletrônico tem validade jurídica garantida pela ... artigos 212-O a 212-Q ao Livro I, que dispõem sobre o Documento Fiscal Eletrônico (DFE), entre os quais consta a Nota Fiscal Eletrônica ...
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... I.3.1 - Domicílio fiscal
Ressalta-se que, caso o ...
b) da existência de débito fiscal definitivamente constituído em nome da empresa, de suas coligadas, ... ados ao fisco e, especialmente, quando for constatada ocorrência de débito fiscal ou participação do contribuinte em ilícitos com repercussão na esfera ... nto seja imóvel situado no território de mais de um município, o domicílio fiscal será aquele em que se localize sua sede ou, na impossibilidade de ... pesca e prestadores autônomos de serviços, será considerado como domicílio fiscal o local de sua residência no Estado de São Paulo. ...
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... ICMS/Nacional - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Roteiro de ... Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Referido ato determinou que a EFD deveria ser emitida ... I - Conceito
A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações econômico-fiscais ... eve como objetivo a implantação de uma sistemática nacional de escrituração fiscal digital para substituir a forma atual, com validade jurídica garantida ... nio ICMS nº 143 de 2006 (DOU de 20.12.2006), instituindo a Escrituração Fiscal Digital - EFD, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - ...
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... II.15.1 - Séries da Nota Fiscal da Nota Fiscal de ... c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
d) Nota Fiscal de ... além das regras gerais abordadas no presente Roteiro, para cada documento fiscal a legislação também prevê algumas particularidades. ... "On-line", modelo 2;
c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); ...
II.8 - Vias do Documento Fiscal
II.9 ...