A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das ... alculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... apenas em montagem, embalagem, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições ... de dezembro de 2003, são obrigadas a instalar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, ou outro sistema equivalente para controle de ... iscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
§ 8º O recolhimento do valor referido no § 7º ...
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...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ...
Tal disposição aplica-se também aos produtos destinados a uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em ...
Foi publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, a retificação do Decreto nº 7.212/2010, para fazer constar o Anexo, por ter sido omitido no D.O.U. de 16 de junho de 2010.
Por meio do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 foi regulamentada a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Referido Decreto trata sobre: a) a incidência do IPI; b) os estabelecimentos industriais e equiparados a industriais; c) a classificação fiscal dos produtos; d) a imunidade tributária; e) o sujeito passivo da obrigação tributária; f) a contagem e fluência dos prazos; g) a obrigação principal; h) as obrigações acessórias; i) a fiscalização; j) as infrações, acréscimos moratórios e penalidades; k) as disposições gerais.
Houve ainda a revogação: a) do Decreto nº 4.544/2002 que regulamentava o Imposto sobre Produtos Industrializados; b) dos Decretos nº 4.859/2003, nº 4.924/2003, nº 6.158/2007, do art. 2º do Decreto 6.501/2008 e do art. 43 do Decreto nº 6.707/2008, que alteravam o regulamento anterior.
Essas disposições entram em vigor em 16.06.2010.
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... 4, art. 3º, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova ... Exportação relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação na TIPI e assegurará o tratamento relativo a Zonas de Processamento de ... RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Dec. 7.212/10 - Dec. - Decreto nº 7.212 de ... aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ... ação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:
a) edificação (casas, edifícios, ...
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 foi retificado no DOU de 24 de julho de 2009, relativamente ao seu Anexo Único, que traz a relação de códigos CNAE obrigados à NF-e.
Por meio desse Protocolo, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública ( ... )
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... 1013901 FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE ... 1082100 FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE ... 1091100 FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO ... 1093701 FABRICACAO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE ... 00 MOAGEM E FABRICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NAO ESPECIFICADOS ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das ... alculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... iscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
§ 8º O recolhimento do valor referido no § 7º ... le:
I - classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados relacionado em ato do Poder Executivo; e
II - cujo ... Art. 5º As empresas fabricantes, no País, de produtos classificados nas Posições 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do ...
Por meio da IN RFB nº 1.078/2010 foi alterada a IN SRF nº 5/2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados (Repex), e seu anexo, que trata da classificação fiscal dos produtos beneficiários deste regime.
Dentre as alterações, destaca-se a exigência de o despacho aduaneiro da exportação ser instruído com "Certificado da Qualidade" do produto exportado, elaborado em conformidade com a correspondente regulamentação estabelecida pela ANP.
Foi revogado o § 4º do art. 5º da IN SRF nº 5/2001, que exige o encaminhamento do requerimento de habilitação ao regime à Coana, contendo parecer conclusivo sobre o atendimento aos requisitos estabelecidos.
A IN RFB nº 1.078/2010 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 4 de novembro de 2010.
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... ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS SOB O ... o caput, por produto nacional, em igual quantidade, idêntica classificação fiscal e cujas características sejam equivalentes àquelas do produto importado ... os tributos devidos, nos termos do § 2º, serão deduzidas as quantidades dos produtos exportados." ... que se refere o caput, por produto nacional, em igual quantidade, idêntica classificação fiscal e cujas características sejam equivalentes àquelas do produto ... ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS SOB O ...
Por meio do Protocolo ICMS nº 82 de 2010, foi alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, para incluir novas atividades, através do CNAE.
Dentre as atividades incluídas, destacamos os setores de energia elétrica e telecomunicações.
Através do Protocolo nº 42/2009, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O referido Protocolo também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - ( ... )
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... ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos - ... edade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os ... ocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo ...
O Protocolo ICMS 76 de 2010, que prorrogou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para os contribuintes ali enquadrados, foi retificado para constar o correto código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que passou a ser o 4646-0/01 (Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria). Conforme passou a ser previsto, esses contribuintes ficarão obrigados à NF-e somente a partir de para 1º de julho de 2010. O Protocolo ICMS nº 76 de 2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 31 de março de 2010.
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... de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4646-0/01 - Comércio ... Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista ... julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista ... tividades Econômicas - CNAE 4646-0/01 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na ...