O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.157, aprovou o Comunicado Técnico CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, no intuito de dar transparência à sua posição em alguns assuntos que têm provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores, etc.
Foi alterada a Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.159, aprovou o Comunicado Técnico CT 01, que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela MP nº 449/2008 devem ser tratados. O referido Comunicado tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis, a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento à Lei nº 11.638/2007, à Medida Provisória nº 449/2008, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
Foram alteradas as disposições que tratam sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, em relação à submissão das contas do CFC ao seu Plenário; à constituição do CFC; homologação do Regimento Interno; disposições sobre o Exame de Suficiência Profissional; elaboração e aprovação de resoluções; cobrança, arrecadação e execução das anuidades; além da cessação da suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade ou multa. A Resolução que promoveu essas alterações foi retificada no DOU de 23/09/2005.
Foi aprovada a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, revogando-se a Resolução CFC nº 785, de 28 de julho de 1995, que tratava das características da Informação Contábil. Dentre os aspectos tratados na Resolução nº 1.121 de 2008, destacamos: a) finalidade da estrutura conceitual; b) alcance; c) objetivo das demonstrações contábeis; d) pressupostos básicos (regime de competência, continuidade, dentre outros).
Foi aprovada a NBC T 19.17 - Ajuste a Valor Presente, que estabelece os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento.
A Resolução CFC nº 1.151, de 23 de janeiro de 2009 entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Foi aprovada a NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008, que tem por objetivo assegurar que as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, bem como as demonstrações contábeis intermediárias, que se refiram à parte do período coberto por essas demonstrações contábeis, contenham as informações mencionadas.
A Resolução CFC nº 1.152, de 23 de janeiro de 2009 entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Foi aprovada a NBC T 19.16 - Contratos de Seguro, que tem por objetivo especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada como seguradora) até que o Conselho Federal de Contabilidade complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais preveem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes.
A Resolução CFC nº 1.150, de 23 de janeiro de 2009 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.