Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
Trechos localizados:
... 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por ... "Artigo 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter ... de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
Trechos localizados:
... 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por ... a de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da emissão ... "Artigo 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
Trechos localizados:
... 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por ... NR)
"Artigo 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter ... edificação não se inclui o valor:
I - de terrenos;
II - de mão-de-obra paga a pessoa física; e
III - da aquisição de bens ou serviços não ... forma do caput deste artigo aplicar-se-á a partir da data da conclusão da obra.
CAPÍTULO III
DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE ... jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção na obra de infra-estrutura fica obrigada a recolher as contribuições não pagas ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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...
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para ... REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA ... REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA ... SAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA ... UIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA ...
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
A opção ao SIMEI, para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso de empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009, é vedada a opção ao SIMEI neste ano-calendário. Ou seja, os contribuintes já inscritos no CNPJ, em relação a 2009, não poderão optar pelo SIMEI.
Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, sendo dispensada a entrega de qualquer declaração ou formulário adicional.
A Resolução CGSN nº 58 ainda dispôs sobre: a) o conceito de MEI; b) a forma de opção ao SIMEI; c) as consequências da opção; d) a forma de determinação do valor a ser pago a título de ICMS ou ISS; e) as dispensas aplicáveis aos optantes pelo SIMEI; f) o desenquadramento do SIMEI; g) a contratação de empregado; h) a cessão ou locação de mão-de-obra; i) a Declaração Anual de Ajuste do MEI.
Trechos localizados:
... Art. 6º O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
§ 1º Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da ... Art. 6º O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
§ 1º Cessão ou locação de mão-de-obra é a ... obre o salário de contribuição previsto no caput.
Cessão ou Locação de Mão-de-obra
... s.
§ 4º Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do ... zar cessão ou locação de mão-de-obra.
§ 1º Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
Trechos localizados:
... VIII - na hipótese de crédito referente à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada, no segundo mês subsequente ao da emissão da nota ... compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada ... estação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total; ... VIII - na hipótese de crédito referente à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada, no segundo mês subsequente ao da emissão ... o estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou ...
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... Lei nº 9.317/1996).
h) cessão ou locação de mão-de-obra;
1. ... V.5 - Exceções à vedação à cessão ou locação de mão-de-obra
... O Simples Federal, juntamente com a vedação à cessão ou locação de mão-de-obra, impedia também a opção ao sistema em relação aos serviços de ...
h) cessão ou locação de mão-de-obra;
1. O Simples Federal ... V.5 - Exceções à vedação à cessão ou locação de mão-de-obra
O Simples Federal, ...
Trechos localizados:
... A vedação com relação à cessão ou locação de mão de obra não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, ... VIII - Cessão ou locação de mão de obra
O MEI não poderá realizar ...
Para efeitos previdenciários, cessão ou locação de mão de obra é a colocação à disposição da empresa ... a
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra.
Pa ... Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do ...