A Portaria CAT nº 44/2011 foi retificada, no DOE-SP de 31 de março de 2011, para determinar a aplicação dos valores para os refrigerantes do fabricante Vecentex, e não da marca Vecentex, como constou da publicação original.
Referida portaria divulgou os valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes no período de 1º de abril a 30 de junho de 2011.
Ficou definido que a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa, prevista no artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, aplica-se exclusivamente quando da prestação de serviços a empresas de "call center" que executam os seguintes serviços terceirizados: I - atendimento ao consumidor; II - televendas; III - agendamento de visitas; IV - pesquisa de mercado; V - cobrança; VI - "help desk"; VII - retenção de clientes. Esse benefício condiciona-se a que a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações seja emitida em nome da empresa de "call center" e à apresentação de diversos documentos tanto por parte da empresa de "call center" e como da empresa prestadora do serviço de telecomunicação.
Para maiores informações, consulte a Portaria do Coordenador da Administração Tributária - CAT nº 65 de 22.07.2005 (DOE-SP: 23.07.2005).