Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
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... Fica sujeito a registro em moeda nacional, no Banco Central do Brasil, o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não ... ceptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005, a ... constar dos registros contábeis da pessoa jurídica brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrange ... do Brasil.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor do capital estrangeiro em moeda nacional a ser registrado deve constar dos ... do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005, a que se refere ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
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... anco Central do Brasil.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor do capital estrangeiro em moeda nacional a ser registrado deve constar dos ... Fica sujeito a registro em moeda nacional, no Banco Central do Brasil, o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não ... ceptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005, a ... constar dos registros contábeis da pessoa jurídica brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrange ... do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
§ 2º O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005, a que se refere ...
Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... ou fora de bolsa;
II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza quando auferidos ... timentos possuídos em 15 de fevereiro de 2006, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto de renda incidente sobre os ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... ou fora de bolsa;
II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando auferidos ... à data de publicação desta Medida Provisória, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto de renda incidente sobre os ...
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... ionais. A atuação de agente ou representante no Brasil do tomador serviços estrangeiro, de posse de instrumento de procuração que atenda aos preceitos legais, ... ionais. A atuação de agente ou representante no Brasil do tomador serviços estrangeiro, de posse de instrumento de procuração que atenda aos preceitos legais, ... que atenda aos preceitos legais, na condição de mero mandatário do tomador estrangeiro, mantém incólume a relação jurídica entre o interessado e o tomador de ... que atenda aos preceitos legais, na condição de mero mandatário do tomador estrangeiro, mantém incólume a relação jurídica entre o interessado e o tomador de ... zadas para fins de hedge, não se estendendo, no entanto, aos juros sobre o capital próprio.
No caso de ...
Foi alterado o Decreto nº 6.306 de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
As alterações referem-se:
a) à alíquota a zero: a.1) nas liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, inclusive por meio de operações simultâneas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na forma regulamentada pelo CMN; a.2) nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que trata a.1; a.3) na operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, contratada simultaneamente com uma operação de venda, exclusivamente quando requeridas em disposição regulamentar; a.4) nas liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, referentes a recursos captados a partir de 23 de outubro de 2008 a título de empréstimos e financiamentos externos;
b) à renumeração do inciso XIX para XX (sem qualquer alteração em seu conteúdo);
c) ao fato gerador do IOF incidente sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, aplicando-se o disposto no art. 25 do Regulamento a qualquer operação, independentemente da qualidade ou da forma jurídica de constituição do beneficiário da operação ou do seu titular, estando abrangidos, ( ... )
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... XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes ... essa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que trata o inciso X: ... ior, inclusive por meio de operações simultâneas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na forma ...
O registro, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central do Brasil (de que trata a Lei nº 11.371/2006), obedecerá ao disposto na Resolução 3455 de 2007. O registro será efetuado de forma declaratória, por meio eletrônico, desde que conste dos registros contábeis da empresa brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor. Na forma e nas condições que o Banco Central do Brasil estabelecer, o registro do capital estrangeiro deve ser registrado nos seguintes prazos: I - até 30 de junho de 2007, o capital existente em 31 de dezembro de 2005; e II - até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao do balanço anual no qual a pessoa jurídica estiver obrigada a efetuar o registro, o capital contabilizado a partir do ano de 2006, inclusive. Esses prazos não se aplicam ao capital estrangeiro sujeito a registro com base em disposições específicas, o qual deve obedecer à regulamentação pertinente, inclusive com relação ao prazo para registro e à aplicação das sanções em decorrência de descumprimento das condições estabelecidas. Sujeitam-se às disposições da Resolução nº 3455 as capitalizações de lucros, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, proporcionalmente à participação de cada investidor externo no total de ações ou quotas integralizadas do capital social da empresa receptora em que foram gerados ( ... )
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... inclusive.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao capital estrangeiro sujeito a registro no Banco Central do Brasil com base em ...
Redação Anterior: "Art. 4º O registro do capital estrangeiro de que trata esta Resolução deve ser efetuado no Sistema de Informações ... condições que o Banco Central do Brasil estabelecer, o registro do capital estrangeiro de que trata esta Resolução deve ser registrado nos seguintes ... dação Anterior: "Art. 1º O registro, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, obedecerá ao ... de penalidades por infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro em moeda nacional.
O BANCO CENTRAL DO ...
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... Capital Estrangeiro Investido em Pessoa Jurídica no Brasil - Registro, ... Capital Estrangeiro Investido em Pessoa Jurídica no Brasil - Registro, Regularização e ... até 31 de dezembro de 2005
O capital estrangeiro constantes dos registros contábeis de pessoas jurídicas no ... e dezembro de 2005
O capital estrangeiro constantes dos registros contábeis de pessoas jurídicas no País em 31 ... em pessoa jurídica no Brasil, bem assim a possibilidade de regularização de capital ainda não registrado. Embora referido ato ainda deva ser apreciado pelo ...