Por meio da Resolução nº 1.308/2009 foi substituído o Anexo da Resolução MPS/CNPS nº 1.269/2006, que estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O anexo foi substituído em todos os aspectos relativos ao cálculo do FAP, excetuando-se os aspectos relativos ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O FAP é um multiplicador utilizado para a flexibilização das alíquotas de contribuição devidas pela empresa, destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
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... Resolução MPS/CNPS Nº 1.269, de 2006, em todos os aspectos relativos ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, excetuando-se os aspectos relativos ... (Dispõe sobre a nova metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, em substituição ... ela perícia médica do INSS, destacando-se aí o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP;
Dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro ... evenção, excetuando-se os aspectos relativos ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.
Art. 2º ... informatizados de benefícios do INSS e do CNIS que será considerado para o cálculo do FAP.
Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos ...
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... 00.
- Valor do recolhimento previdenciário descontado pela EBAS (ônus do contribuinte individual): R$ 200,00 (R$ ... 00.
- Valor do recolhimento previdenciário descontado pela empresa (ônus do contribuinte individual): R$ 220,00 (R$ ... Desse modo, as empresas "B" e "C" não deverão realizar qualquer desconto previdenciário. ... 000,00 x 0,20)
- Recolhimento previdenciário da empresa (ônus do contratante): R$ 40,00 (R$ 200 x ... 18,90). A empresas "B", por sua vez, não deverá realizar qualquer desconto previdenciário. ...
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... 1- Base de Cálculo
A base de cálculo para apuração do valor a ser retido corresponde ao percentual de 20% ... a Social; Experiência de mais de 13 anos nas áreas de direito do trabalho, previdenciário e FGTS. ... dência Social
3.1- Base de Cálculo
A base de cálculo para ... o para o SEST/SENAT.
A base de cálculo (salário-de-contribuição) da contribuição para o SEST/SENAT é a mesma ... Carreteiro Autônomo - INSS
Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2007/0649
1. ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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...
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no ... a no § 20 do art. 18 desta Lei Complementar ou qualquer dedução na base de cálculo;
III - não se ... ais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de ... sa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... Art. 1º Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de ... lograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... critos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.
§ 1º Na hipótese de ajustes temporários do imposto, ... e 2003.
Parágrafo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da ... nado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por ... nscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
§ 8º ... nções governamentais para investimentos; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
§ 2º O disposto neste artigo terá ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... Art. 1º Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de ... ição ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido e será controlada em livro ... o Civil, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda na declaração, observado, no caso de despesas de ... oder Executivo autorizado a alterar o prazo e a razão estabelecidos para o cálculo dos referidos créditos. ...
I - sobre a base de cálculo do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de ...
Foram alterados dispositivos do Regulamento da Previdência Social, tratando dos seguintes assuntos: a) pessoas físicas que obrigatoriamente são seguradas pela previdência social; b) contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado; c) valor do salário-de-benefício; d) correção dos salários-de-contribuição; e) reajustes dos benefícios em manutenção; f) auxílio doença para segurado empregado; g) valor da cota do salário-família; h) salário-maternidade à segurada especial desde que comprove o exercício de atividade rural e demais condições previstas; i) pensão por morte; j) termo final do pagamento da cota individual da pensão por morte; l) atualização das parcelas relativas a benefícios efetuados com atraso por responsabilidade da Previdência Social; m) necessidade de autorização no caso de pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição; n) periodicidade do recenseamento previdenciário relativo ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que tratam o § 4º do art. 69 e o caput do art. 60 da Lei nº 8.212, de 1991; o) acréscimo na contagem do tempo de serviço para professor que opte por se aposentar nas condições estipuladas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39 do Regulamento da Previdência Social; p) cálculo do valor do salário-de-benefício nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; q) mandato dos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social; ( ... )
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... imeira competência do salário-decontribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu ... "Artigo 33. Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a ...
§ 4º O recenseamento previdenciário relativo ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência ...