Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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...
§ 2º As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de ... CAPÍTULO V
DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO ... Art. 27. As alterações na legislação tributária posteriores à publicação desta Lei serão contempladas em lei específica ... ita Federal do Brasil a normatização, cobrança, fiscalização e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do ... § 2º A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ... Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de ... ita Federal do Brasil a normatização, cobrança, fiscalização e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do ... § 2º A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de ... t.
§ 2º As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. ... de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito ... Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária ... será impresso exclusivamente por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponível no Portal do Simples Nacional na ...
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... b.2) sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com ...
a.2) sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com ... Nacional deverá ser efetuado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do ... ada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, desconsiderando- se os percentuais dos ...
c.2.1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro ...
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... ICMS/Nacional - Antecipação tributária - Aquisições interestaduais não presenciais - Imposto devido pelos ... Para preservar a repartição do produto da arrecadação entre as Unidades Federadas de origem e de destino surgiu a necessidade ... e a responsabilidade por esse recolhimento seja atribuída, por substituição tributária, ao remetente.
O ... l de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE- ou por meio de Documento de Arrecadação Estadual, salvo se o remetente possuir inscrição no Estado de destino, ... ta repartição do ICMS arrecadado, foi estabelecido o regime de substituição tributária nas operações interestaduais, mediante a celebração ...
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... ação, para efeitos gerenciais, quanto do fisco, para efeitos de arrecadação tributária.
As empresas podem adotar ... da administração, para efeitos gerenciais, quanto do fisco, para efeitos de arrecadação tributária.
As empresas ...
Foi publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, a retificação do Decreto nº 7.212/2010, para fazer constar o Anexo, por ter sido omitido no D.O.U. de 16 de junho de 2010.
Por meio do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 foi regulamentada a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Referido Decreto trata sobre: a) a incidência do IPI; b) os estabelecimentos industriais e equiparados a industriais; c) a classificação fiscal dos produtos; d) a imunidade tributária; e) o sujeito passivo da obrigação tributária; f) a contagem e fluência dos prazos; g) a obrigação principal; h) as obrigações acessórias; i) a fiscalização; j) as infrações, acréscimos moratórios e penalidades; k) as disposições gerais.
Houve ainda a revogação: a) do Decreto nº 4.544/2002 que regulamentava o Imposto sobre Produtos Industrializados; b) dos Decretos nº 4.859/2003, nº 4.924/2003, nº 6.158/2007, do art. 2º do Decreto 6.501/2008 e do art. 43 do Decreto nº 6.707/2008, que alteravam o regulamento anterior.
Essas disposições entram em vigor em 16.06.2010.
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... : 16.06.2010
Ret. DOU de 25.06.2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O ... DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Definição
Art. 21. Sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade ... DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Art. 32. Para os efeitos de cumprimento da obrigação tributária e de determinação da competência das autoridades administrativas, ... Lei nº 4.502, de 1964, art. 19, inciso I, alínea "a");
b) no documento de arrecadação, para outras operações, realizadas por firmas ou pessoas não sujeitas ... art. 78, e Lei nº 11.281, de 2006, art. 12).
CAPÍTULO III
DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
Art. 31. A capacidade jurídica para ser sujeito passivo da obrigação ...
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, conforme o disposto na Portaria nº 11.211 de 2007.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis: I - receita bruta constante da DIPJ ou dos DACON; II - débitos declarados nas DCTF; III - massa salarial constante das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); IV - débitos totais declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); V - representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB. Além das indicações procedidas acima, poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da Comac, as pessoas jurídicas: I - de direito público; II - que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal; III - que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996; IV - imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e V - que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.
Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, que ( ... )
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... II - Controle e Acompanhamento Tributário;
III - Orientação e Análise Tributária;
IV - Fiscalização; e
V - outras, a critério do chefe da ... TS e Informações à Previdência Social (GFIP);
V - representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
§ 1º Além das indicações ... acompanhamento diferenciado deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial ... as da jurisdição de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização ... companhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, ...