Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... disposições dos §§ 8º, 9º e 10 deste artigo aplicam-se também às quotas de amortização de que trata o inciso IV do caput deste artigo." ... entivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento. ... uir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento. ...
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... Veja o subtópico II.2 sobre o limite de amortização.
e) redução a 0 (zero) da ... II.2 - Amortização acelerada
A pessoa jurídica poderá, ...
É importante destacar que a amortização acelerada não se aplica para efeito de apuração da base de cálculo da ... 2008, em relação à depreciação era prevista a possibilidade de depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, ... al. Neste caso, o total da amortização acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo ...
Foram alterados o Decreto nº 5.798 de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, e o Decreto nº 6.260 de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT.
As alterações referem-se: a) à depreciação acelerada; b) à dedução como despesas operacionais, das importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse; c) à amortização acelerada e ao saldo não depreciado ou não amortizado; d) à exclusão do lucro líquido par afins do incentivo; e) à participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual.
Por fim, o Decreto nº 6.909 de 2009 dispôs que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo ( ... )
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... III - depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, ... § 5º Caso a pessoa jurídica não tenha registrado a amortização acelerada incentivada diretamente na contabilidade, conforme § 4º, ... § 5º Caso a pessoa jurídica não tenha registrado a amortização acelerada incentivada diretamente na contabilidade, conforme § 4º, poderá excluir ...
§ 3º A amortização acelerada, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º, bem como a exclusão do ...
§ 3º A depreciação acelerada integral, de que trata o inciso III do caput do art. 3º, somente se ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.187 de 2011, a Receita Federal do Brasil disciplinou a utilização dos incentivos fiscais de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196 de 2005.
Segundo a Instrução Normativa, tais incentivos destinam-se à empresa que elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Além disso, revoga os arts. 40 a 53 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 2002, que tratavam de incentivos tecnológicos.
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... Seção I
Da Depreciação Acelerada
Art ... Art. 8º A pessoa jurídica poderá usufruir de depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, ... Lalur.
§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo ... Lalur.
§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo ... Lalur.
§ 3º O total da amortização acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo ...
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... Bens e direitos adquiridos até 30 de abril de 2004 - Depreciação e amortização
IX.2.7 ... 004).
2. É vedado tomar créditos sobre os encargos de depreciação acelerada incentivada, a que se refere ... 09, os bens destinados ao ativo imobilizado beneficiados com a depreciação acelerada em 2 anos estavam relcionados ... IX.2.5 - Amortização
No caso de gastos com ... X.2.6 - Bens e direitos adquiridos até 30 de abril de 2004 - Depreciação e amortização
Quando foram aprovadas ...
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... II.9 - Depreciação acelerada contábil
Em relação aos ... Resolução nº 1.136 de 2008, que para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes ... ação acelerada fiscal, consulte o Roteiro Federal: IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada contábil e incentivada - Dedução - Roteiro de Procedimentos. ... ciação previstas na legislação do IRPJ, exceto as referentes a depreciação acelerada incentivada, observado, neste caso, o disposto ... co.
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e ...
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... Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 5º).
A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido, ... q) parcela da depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos no exterior das pessoas referidas ... IR/1999);
k) depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos,taxas, seguros, ... da no LALUR.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
A partir do ... efeito de determinar o lucro real.
O saldo das quotas de depreciação acelerada incentivada, registradas no LALUR, será adicionado ao lucro líquido do ...
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... A pessoa jurídica também poderá optar pela recuperação acelerada de créditos prevista no §§ 14 e 16, primeira parte, ...
A política de depreciação (amortização) para os ativos arrendados depreciáveis (amortizáveis) deve ser ... alculada de acordo com a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com a NBC T 19.8 - Ativo Intangível. Se não houver certeza ... alculada de acordo com a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com a NBC T 19.8 - Ativo Intangível. ... arrendamento mercantil a serem recebidos são tratados pelo arrendador como amortização de capital e receita financeira para reembolsá-lo e recompensá-lo pelo ...