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... I - Alíquotas diferenciadas - Incidência ... em relação aos produtos sujeitos à tributação diferenciada, não altera as alíquotas especiais aplicáveis a tais produtos, que serão sempre superiores às ... II - Produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas
III ... PIS/PASEP e COFINS - Tributação a alíquotas diferenciadas - Incidência monofásica - Regras gerais da sistemática - ... I - Alíquotas diferenciadas - Incidência ...
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... Estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo ... ro), no período compreendido entre 16 de junho a 13 de outubro de 2005, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita ...
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... grama:
1) a redução a zero das alíquotas:
a) da Contribuição para o ... nto industrial.
As reduções de alíquotas de que trata os itens "a" e "b" não se aplicam cumulativamente com ... ria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão beneficiadas com a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IPI, e CIDE incidentes nas ... tuadas por pessoa jurídica beneficiária do PATVD, ficam reduzidas a zero as alíquotas:
a) da Contribuição para o ... ões.
O benefício de redução das alíquotas alcança somente as importações e as aquisições, no mercado interno, ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... Art. 2º O Poder Executivo poderá definir alíquotas específicas (ad rem) para o Imposto de Importação, por quilograma ... 8º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no caput e no § 4º deste artigo, as quais poderão ser ...
§ 2º A redução a 0 (zero) das alíquotas previstas no inciso III do § 1º deste artigo não se aplica às operações ... de álcool, inclusive para fins carburantes, serão calculadas com base nas alíquotas, respectivamente, ... eficientes de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo não poderá resultar em alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins superiores a, ...
Foi retificada, no DOU de 22.12.2008, a Medida Provisória nº 451 de 2008 que promoveu alterações na legislação tributária federal.
A retificação foi realizada para corrigir itens relativos à Lei nº 6.194, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A Medida Provisória nº 451 de 2008 foi publicada no DOU de 16 de dezembro de 2008, promovendo importantes alterações na legislação tributária federal, conforme veremos a seguir.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram alteradas as tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi concedida isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito ( ... )
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... Art. 4º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento ... a o art. 58-A da Lei nº 10.833, de 2003, apurados mediante a aplicação das alíquotas respectivas, previstas no caput do art. 2º das Leis nº 10.637, de 30 de ... abíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse.
Art. 15. ... art. 58-A da Lei nº 10.833, de 2003, determinados com base nas respectivas alíquotas específicas referidas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003." ... contrário, caso a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... Art. 5º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento ... abíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse.
Art. 23. ... contrário, caso a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o ... ei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, apurados mediante a aplicação das alíquotas respectivas, previstas no caput do art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de ... º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, determinados com base nas respectivas alíquotas específicas referidas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no § 2º, os quais poderão ser alterados, para mais ou para ... § 1º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita ... a de álcool, inclusive para fins carburantes, serão calculadas com base nas alíquotas de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e ... a fins carburantes:
I - a pessoa jurídica encomendante fica sujeita às alíquotas previstas no caput ... apurar a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e de 7,6% ...
Foi regulamentada a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. Tal benefício aplica-se em relação aos seguintes produtos: I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas matérias-primas; II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas; III - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711 de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção; IV - corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM; V - feijões comuns (Phaseolus vulgaris), classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99 da NCM, arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho), classificado no código 1006.20 da NCM, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado), classificado no código 1006.30 da NCM e farinhas classificadas no código 1106.20 da NCM; VI - inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da NCM; VII - vacinas para medicina veterinária, classificadas no código 3002.30 da NCM; VIII - farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, ( ... )
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... Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento ... Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e ... reto nº 6.461 de 21.05.2008.
§ 1º A redução de alíquotas de que trata o caput não se aplica à receita bruta decorrente da venda ... te dos produtos neles relacionados.
§ 3º Aplica-se a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação ... tulo 31 da NCM destinados ao uso veterinário.
§ 2º A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no caso das ...