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... V - Acordos Internacionais firmados pelo Brasil - ... Tratados ou Convenções Internacionais para evitar a bitributação - Roteiro de ... Acordos Internacionais", contendo a lista com os países com os quais o ... art. 98, dispõe que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão ... a concorrência entre países para atrair investimentos externos, os tratados internacionais em matéria tributária passaram a ser importantes. ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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§ 1º Respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, o disposto ...
§ 1º Respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja ... ta o § 1º não se aplica às importações de veículos realizadas ao amparo de acordos internacionais que contemplem programas de integração específicos, nos ... º não se aplica às importações de veículos realizadas ao amparo de acordos internacionais que contemplem programas de integração específicos, nos termos ...
Foi aprovado o programa para preenchimento da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc versão 3.2 (Derc 3.2), que deverá ser utilizado para a prestação de informações a partir de 1° de janeiro de 2011, por: a) órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto No- 5.151, de 22 de julho de 2004; b) órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet.
A Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010 determinou ainda: a) as multas por entrega em atraso; d) a utilização de certificação digital para a apresentação da Derc relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010.
Por fim, foi revogada, a Instrução Normativa SRF nº 788/2007, que tratava desse assunto.
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... Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO ... da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
P ... e contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos ... e estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I ... iplinadoras da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa. ...
Foi divulgado Parecer da Advocacia Geral da União tratando da contratação de consultores técnicos em acordos de cooperação internacional por organismos internacionais, considerando que estes não são equiparados a empresas para fins previdenciários, observando que devem ser verificadas as condições e os prazos estabelecidos no termo de conciliação ajustado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 1.044/2001 (15ª Vara do Trabalho/DF).
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... Pública Federal. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Acordos de cooperação técnica internacional. Organismos internacionais. ... consultores técnicos contratados por organismos internacionais no âmbito de acordos de cooperação técnica internacional, bem como das eventuais ... e consultores destinados ao desempenho de atividades técnicas no âmbito dos acordos de cooperação internacional em análise. As conclusões do citado parecer ... es previdenciárias. Acordos de cooperação técnica internacional. Organismos internacionais. Contratação de consultores técnicos. Decreto nº 5.151/2004. ... ibutário. Organismos internacionais. Contratação de consultores técnicos em acordos de cooperação internacional. Contribuições previdenciárias. ...
As normas disciplinadoras da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) são as estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 788 de 2007.
São obrigados à apresentação da Derc: I - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151/2004; II - os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet.
Por fim, foram formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF no 166, de 14 de junho de 2002, e a Instrução Normativa SRF no 297, de 12 de fevereiro de 2003, que tratavam da DERC e de seus programas.
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... Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
Esta Instrução ... da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
P ... e contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos ... e estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I ... iplinadoras da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa. ...
A Instrução Normativa nº 108/2008 determinou que os cidadãos argentinos que obtiveram a Residência Temporária de dois anos poderão ser designados e ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados nos órgãos de registro dos empresários ou empresas mercantis (Juntas Comerciais), consoante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do Mercosul.
Referida IN também revogou a Instrução Normativa nº 106/2008, que ora tratava do mesmo assunto.
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... ) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes nacionais ou internacionais, penais ou policiais; ... ) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes nacionais ou internacionais, penais ou policiais; ... ) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes nacionais ou internacionais, penais ou ... is (Juntas Comerciais), consoante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do Mercosul. ... soante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do Mercosul. ...
A Medida Provisória nº 467 de 2009 teve seu anexo republicado no DOU de 3 de agosto de 2009.
Referida MP determinou que os órgãos e entidades relacionados em seu Anexo foram autorizados a prorrogar, em caráter excepcional, contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2009, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea "d" e "h", da Lei no 8.745 de 1993, que tratam das atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas e técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
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... ssíveis de prorrogação e respectivos projetos de coooperação com organismos internacionais com prazo determinado a que se acham vinculados são os relacionados no ...
A Medida Provisória nº 467 de 2009 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009, conforme prevê o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Referida MP determinou que os órgãos e entidades relacionados em seu Anexo foram autorizados a prorrogar, em caráter excepcional, contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2009, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "d" e "h", da Lei nº 8.745 de 1993, que tratam das atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas e técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.